Edgard Aparecido Candido e outros x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Número do Processo: 0000695-96.2024.8.26.0588

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Sebastião da Grama - Vara Única
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Sebastião da Grama - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000695-96.2024.8.26.0588 (processo principal 1000729-64.2018.8.26.0588) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Edgard Aparecido Candido - - Rayssa Manuela Candido - - Grazieli Aparecida Candido - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da petição de fls.209/211 e manifestação do Ministério Público (fls.238/239) expeça-se mandado de levantamento do valor pertencente à menor Rayssa nos termos da petição de fls.199. Após, reitere-se a intimação para regularização da representação processual de Grazieli Aparecida, nos termos do despacho de fls.207. Int. - ADV: BARBARA HELENA PRADO ROSSELLI THEZOLIN (OAB 213860/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), MARIA BENEDITA DOS SANTOS (OAB 123285/SP), MARIA BENEDITA DOS SANTOS (OAB 123285/SP), MOACYR CYRINO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 232426/SP)
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Sebastião da Grama - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000695-96.2024.8.26.0588 (processo principal 1000729-64.2018.8.26.0588) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Edgard Aparecido Candido - - Rayssa Manuela Candido - - Grazieli Aparecida Candido - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Não havendo controvérsia com relação aos honorários advocatícios devidos por Rayssa à Dra. Maria Benedita, expeça-se mandado de levantamento nos ternos do formulário de fls. 206. Para análise do pedido de fls. 205 com expedição de mandado de levantamento do valor indicado no formulário de fls.162, regularize-se a representação processual de Grazieli Aparecida, considerando-se que atingiu a maioridade, conforme documento de fls.165. Em que pese a manifestação de fls.182/183, esclareça a procuradora de Rayssa qual o valor de seus honorários diante da manifestação do Ministério Público a fls.205. Após, tornem ao Ministério Publico para que se manifeste com relação ao pedido de levantamento do valor total pertencente à menor Rayssa (fls.182/183). Int. - ADV: MARIA BENEDITA DOS SANTOS (OAB 123285/SP), MARIA BENEDITA DOS SANTOS (OAB 123285/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), BARBARA HELENA PRADO ROSSELLI THEZOLIN (OAB 213860/SP), MOACYR CYRINO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 232426/SP)
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