Processo nº 00006977620258260541

Número do Processo: 0000697-76.2025.8.26.0541

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santa Fé do Sul - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santa Fé do Sul - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    ADV: Milani Guarnieri Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39842/SP) Processo 0000697-76.2025.8.26.0541 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Catarina de Fátima Schiavinato Garcez - Vistos. Fls. 65: cientifique a parte autora, para que ciente de todo o seu teor e conteúdo, manifeste-se no prazo de trinta (30) dias. É ônus do credor promover a execução do julgado, cabendo a si a apresentação de memória discriminada dos cálculos com os valores que entende devido. Assim, em caso de haver diferenças, deverá apresentar nos autos demonstrativo discriminado e atualizado do valor do crédito que entende devido. O silêncio será interpretado como satisfação da obrigação, sendo os autos extintos. Intimem-se.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santa Fé do Sul - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    ADV: Milani Guarnieri Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39842/SP) Processo 0000697-76.2025.8.26.0541 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Catarina de Fátima Schiavinato Garcez - Vistos. Fls. 65: cientifique a parte autora, para que ciente de todo o seu teor e conteúdo, manifeste-se no prazo de trinta (30) dias. É ônus do credor promover a execução do julgado, cabendo a si a apresentação de memória discriminada dos cálculos com os valores que entende devido. Assim, em caso de haver diferenças, deverá apresentar nos autos demonstrativo discriminado e atualizado do valor do crédito que entende devido. O silêncio será interpretado como satisfação da obrigação, sendo os autos extintos. Intimem-se.
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