Joislayne Kellyman Jesus Santos x Clinica De Psicologia Pequeno Principe Especializada Em Aba E Intervencoes Precoce Ltda e outros
Número do Processo:
0000698-65.2025.5.23.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT23
Classe:
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ HTE 0000698-65.2025.5.23.0001 REQUERENTE: JOISLAYNE KELLYMAN JESUS SANTOS REQUERIDO: CLINICA DE PSICOLOGIA PEQUENO PRINCIPE ESPECIALIZADA EM ABA E INTERVENCOES PRECOCE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e088e8 proferido nos autos. DESPACHO 1. Da análise da petição de id.f58a190, verifica-se que o despacho proferido sob o id. c51ca95 não fora integralmente cumprido. 2. Assim, intimem-se novamente as partes para, no prazo de 05 dias, informarem expressamente, mediante petição conjunta, cláusula(s) penal(is) para o caso de inadimplemento ou mora no cumprimento das obrigações de fazer pactuadas (baixa da CTPS e entrega de guias para habilitação da Autora ao seguro desemprego). 3. Prestadas as informações solicitadas, retornem-se os autos conclusos para deliberação. pr CUIABA/MT, 15 de julho de 2025. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLINICA DE PSICOLOGIA PEQUENO PRINCIPE ESPECIALIZADA EM ABA E INTERVENCOES PRECOCE LTDA
- H. MENEZES VICENTE & CIA LTDA
-
04/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALProcesso 0000698-65.2025.5.23.0001 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ na data 02/07/2025
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ HTE 0000698-65.2025.5.23.0001 REQUERENTE: JOISLAYNE KELLYMAN JESUS SANTOS REQUERIDO: CLINICA DE PSICOLOGIA PEQUENO PRINCIPE ESPECIALIZADA EM ABA E INTERVENCOES PRECOCE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c51ca95 proferido nos autos. DESPACHO Diante do termo de acordo anexado aos autos sob o id. 5af6ebd, determino: 1.Considerando que o precedente vinculante n. 68 do C. TST (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) fixou a seguinte tese vinculante: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador." , deverão ainda as partes, no prazo de 05 dias, querendo, retificarem os termos do acordo, especificamente acerca dos valores devidos à título de FGTS e multa indenizatória , eis que tais valores deverão ser depositados em conta vinculada para posterior liberação diretamente à Autora, em conta bancária de sua titularidade, sendo vedada a transferência para conta de terceiros. 2. Deverão ainda as partes, em igual prazo, mediante petição conjunta, informarem expressamente: 1.1.o valor de CADA uma das parcelas que compõe o acordo celebrado a fim de que seja verificada eventual incidência de contribuição previdenciária sobre o montante pactuado. 1.2. cláusula(s) penal(is) para o caso de inadimplemento ou mora no cumprimento das obrigações de fazer pactuadas (baixa da CTPS e entrega de guias para habilitação da Autora ao seguro desemprego) 2. Prestadas as informações solicitadas, retornem-se os autos conclusos para deliberação. pr CUIABA/MT, 03 de julho de 2025. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- JOISLAYNE KELLYMAN JESUS SANTOS
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ HTE 0000698-65.2025.5.23.0001 REQUERENTE: JOISLAYNE KELLYMAN JESUS SANTOS REQUERIDO: CLINICA DE PSICOLOGIA PEQUENO PRINCIPE ESPECIALIZADA EM ABA E INTERVENCOES PRECOCE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c51ca95 proferido nos autos. DESPACHO Diante do termo de acordo anexado aos autos sob o id. 5af6ebd, determino: 1.Considerando que o precedente vinculante n. 68 do C. TST (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) fixou a seguinte tese vinculante: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador." , deverão ainda as partes, no prazo de 05 dias, querendo, retificarem os termos do acordo, especificamente acerca dos valores devidos à título de FGTS e multa indenizatória , eis que tais valores deverão ser depositados em conta vinculada para posterior liberação diretamente à Autora, em conta bancária de sua titularidade, sendo vedada a transferência para conta de terceiros. 2. Deverão ainda as partes, em igual prazo, mediante petição conjunta, informarem expressamente: 1.1.o valor de CADA uma das parcelas que compõe o acordo celebrado a fim de que seja verificada eventual incidência de contribuição previdenciária sobre o montante pactuado. 1.2. cláusula(s) penal(is) para o caso de inadimplemento ou mora no cumprimento das obrigações de fazer pactuadas (baixa da CTPS e entrega de guias para habilitação da Autora ao seguro desemprego) 2. Prestadas as informações solicitadas, retornem-se os autos conclusos para deliberação. pr CUIABA/MT, 03 de julho de 2025. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- CLINICA DE PSICOLOGIA PEQUENO PRINCIPE ESPECIALIZADA EM ABA E INTERVENCOES PRECOCE LTDA
- H. MENEZES VICENTE & CIA LTDA