Bianca Da Silva Diamantino x Chado Comercio De Chas, Bebidas, Alimentos E Utensilios Domesticos Ltda e outros
Número do Processo:
0000698-80.2023.5.05.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
19ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000698-80.2023.5.05.0019 RECLAMANTE: BIANCA DA SILVA DIAMANTINO RECLAMADO: CHADO COMERCIO DE CHAS, BEBIDAS, ALIMENTOS E UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA E OUTROS (2) PROCESSO: 0000698-80.2023.5.05.0019 Fica V.Sa. notificada para: Vistos, etc. Autos recebidos da instância superior. Autuação processual ajustada em razão da peça de Id 267c13f . Em respeito à coisa julgada, libere-se à 3ª reclamada TEA SHOP DIGITAL LTDA o depósito recursal de Id 33e458a, notificando-a para, querendo, indicar, no prazo de 5 dias, conta bancária para recebimento do aludido depósito, retirando, em seguida, o seu nome do polo passivo da demanda. Ato contínuo, deve a Secretaria da Vara proceder à expedição de alvará para levantamento pela reclamante do FGTS eventualmente depositado na sua conta vinculada, conforme determinação contida na sentença de Id b452341. Emitido o alvará supra, notifique-se para, no prazo de 30 dias, apresentar cálculo de liquidação do julgado, elaborado preferencialmente através do PJe-Calc Cidadão, devendo, ainda, encaminhar cópia editável/desbloqueada dos arquivos dos cálculos elaborados para o e-mail da Vara (19avarassa@trt5.jus.br), ciente, ainda, de que os cálculos deverão ser apresentados com discriminação das contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente) e imposto de renda, se for o caso, sob pena de serem os autos encaminhados ao arquivo provisório da vara, inclusive para fins de contagem do prazo prescricional aplicável à espécie. Após 30 (trinta) dias, havendo inércia, encaminhem-se os autos ao sobrestamento da vara, iniciando-se, assim, a contagem do prazo prescricional cabível à espécie. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 02 de julho de 2025. RITA MARIA AMARAL OLIVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- BIANCA DA SILVA DIAMANTINO
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000698-80.2023.5.05.0019 RECLAMANTE: BIANCA DA SILVA DIAMANTINO RECLAMADO: CHADO COMERCIO DE CHAS, BEBIDAS, ALIMENTOS E UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA E OUTROS (2) PROCESSO: 0000698-80.2023.5.05.0019 Fica V.Sa. notificada para: Vistos, etc. Autos recebidos da instância superior. Autuação processual ajustada em razão da peça de Id 267c13f . Em respeito à coisa julgada, libere-se à 3ª reclamada TEA SHOP DIGITAL LTDA o depósito recursal de Id 33e458a, notificando-a para, querendo, indicar, no prazo de 5 dias, conta bancária para recebimento do aludido depósito, retirando, em seguida, o seu nome do polo passivo da demanda. Ato contínuo, deve a Secretaria da Vara proceder à expedição de alvará para levantamento pela reclamante do FGTS eventualmente depositado na sua conta vinculada, conforme determinação contida na sentença de Id b452341. Emitido o alvará supra, notifique-se para, no prazo de 30 dias, apresentar cálculo de liquidação do julgado, elaborado preferencialmente através do PJe-Calc Cidadão, devendo, ainda, encaminhar cópia editável/desbloqueada dos arquivos dos cálculos elaborados para o e-mail da Vara (19avarassa@trt5.jus.br), ciente, ainda, de que os cálculos deverão ser apresentados com discriminação das contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente) e imposto de renda, se for o caso, sob pena de serem os autos encaminhados ao arquivo provisório da vara, inclusive para fins de contagem do prazo prescricional aplicável à espécie. Após 30 (trinta) dias, havendo inércia, encaminhem-se os autos ao sobrestamento da vara, iniciando-se, assim, a contagem do prazo prescricional cabível à espécie. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 02 de julho de 2025. RITA MARIA AMARAL OLIVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CHADO COMERCIO DE CHAS, BEBIDAS, ALIMENTOS E UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000698-80.2023.5.05.0019 RECLAMANTE: BIANCA DA SILVA DIAMANTINO RECLAMADO: CHADO COMERCIO DE CHAS, BEBIDAS, ALIMENTOS E UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA E OUTROS (2) PROCESSO: 0000698-80.2023.5.05.0019 Fica V.Sa. notificada para: Vistos, etc. Autos recebidos da instância superior. Autuação processual ajustada em razão da peça de Id 267c13f . Em respeito à coisa julgada, libere-se à 3ª reclamada TEA SHOP DIGITAL LTDA o depósito recursal de Id 33e458a, notificando-a para, querendo, indicar, no prazo de 5 dias, conta bancária para recebimento do aludido depósito, retirando, em seguida, o seu nome do polo passivo da demanda. Ato contínuo, deve a Secretaria da Vara proceder à expedição de alvará para levantamento pela reclamante do FGTS eventualmente depositado na sua conta vinculada, conforme determinação contida na sentença de Id b452341. Emitido o alvará supra, notifique-se para, no prazo de 30 dias, apresentar cálculo de liquidação do julgado, elaborado preferencialmente através do PJe-Calc Cidadão, devendo, ainda, encaminhar cópia editável/desbloqueada dos arquivos dos cálculos elaborados para o e-mail da Vara (19avarassa@trt5.jus.br), ciente, ainda, de que os cálculos deverão ser apresentados com discriminação das contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente) e imposto de renda, se for o caso, sob pena de serem os autos encaminhados ao arquivo provisório da vara, inclusive para fins de contagem do prazo prescricional aplicável à espécie. Após 30 (trinta) dias, havendo inércia, encaminhem-se os autos ao sobrestamento da vara, iniciando-se, assim, a contagem do prazo prescricional cabível à espécie. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 02 de julho de 2025. RITA MARIA AMARAL OLIVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CHANOYU - COMERCIO DE CHAS, BEBIDAS, ALIMENTOS E UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000698-80.2023.5.05.0019 RECLAMANTE: BIANCA DA SILVA DIAMANTINO RECLAMADO: CHADO COMERCIO DE CHAS, BEBIDAS, ALIMENTOS E UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA E OUTROS (2) PROCESSO: 0000698-80.2023.5.05.0019 Fica V.Sa. notificada para: Vistos, etc. Autos recebidos da instância superior. Autuação processual ajustada em razão da peça de Id 267c13f . Em respeito à coisa julgada, libere-se à 3ª reclamada TEA SHOP DIGITAL LTDA o depósito recursal de Id 33e458a, notificando-a para, querendo, indicar, no prazo de 5 dias, conta bancária para recebimento do aludido depósito, retirando, em seguida, o seu nome do polo passivo da demanda. Ato contínuo, deve a Secretaria da Vara proceder à expedição de alvará para levantamento pela reclamante do FGTS eventualmente depositado na sua conta vinculada, conforme determinação contida na sentença de Id b452341. Emitido o alvará supra, notifique-se para, no prazo de 30 dias, apresentar cálculo de liquidação do julgado, elaborado preferencialmente através do PJe-Calc Cidadão, devendo, ainda, encaminhar cópia editável/desbloqueada dos arquivos dos cálculos elaborados para o e-mail da Vara (19avarassa@trt5.jus.br), ciente, ainda, de que os cálculos deverão ser apresentados com discriminação das contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente) e imposto de renda, se for o caso, sob pena de serem os autos encaminhados ao arquivo provisório da vara, inclusive para fins de contagem do prazo prescricional aplicável à espécie. Após 30 (trinta) dias, havendo inércia, encaminhem-se os autos ao sobrestamento da vara, iniciando-se, assim, a contagem do prazo prescricional cabível à espécie. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 02 de julho de 2025. RITA MARIA AMARAL OLIVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- TEA SHOP DIGITAL LTDA