Flag Distribuidora De Petroleo Ltda x Irmaos Kawata Ltda

Número do Processo: 0000698-98.2004.8.26.0411

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Pacaembu - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pacaembu - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 0000698-98.2004.8.26.0411 (411.01.2004.000698) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flag Distribuidora de Petroleo Ltda - Irmaos Kawata Ltda e outros - Vistos. Trata-se de conversão da presente ação, do formato físico para o processamento em modo digital, por determinação deste Juízo. Intimadas as partes, inexistiu oposição à digitalização e o processamento do feito no formato digital. É a síntese do necessário. A matéria em apreço, qual seja digitalização de autos físicos, deve seguir e atender aos preceitos do Comunicado CG nº 466/2020. Não houve qualquer oposição a determinação, portanto, não se vislumbrando óbice à digitalização, a partir deste momento deve ser aplicado ao presente feito o disposto nos itens 6 e 8, do Comunicado referenciado, que assim preconizam: "6) Na sequência, o magistrado decidirá: 6.1) pelo prosseguimento do feito no meio digital; 6.2) pelo retorno da tramitação no meio físico, na impossibilidade absoluta de prosseguimento no formato digital;". "8) Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente;". Assim, considerando observados os requisitos legais e dada a inexistência de oposição, HOMOLOGO a conversão do processo em apreço, do processamento na modalidade física, passando a ser processado no formato digital. Proceda a serventia à certificação da digitalização, junto ao sistema SAJPG5 e também com anotação na capa dos autos físicos, acondicionando-se o procedimento físico em cartório, separadamente, até regulamentação específica. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 325. Intime-se. Pacaembu, 02 de julho de 2025. - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), NIRMEN CARLOS PINHEIRO FILHO (OAB 312889/SP), JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 268270/SP), ALEX FERNANDO RAFAEL (OAB 214901/SP), JULIANO BUENO FERREIRA LEONEL (OAB 337624/SP)
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