Flavia Rachel Brito De Figueiredo Almeida e outros x Banco Do Brasil Sa

Número do Processo: 0000700-60.2021.5.13.0031

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT13
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000700-60.2021.5.13.0031 : FLAVIA RACHEL BRITO DE FIGUEIREDO ALMEIDA : BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 169b8fd proferido nos autos. DESPACHO Em observância às disposições inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante, apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as que, na liquidação, não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal. Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação. JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2025. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO DO BRASIL SA
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000700-60.2021.5.13.0031 : FLAVIA RACHEL BRITO DE FIGUEIREDO ALMEIDA : BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 169b8fd proferido nos autos. DESPACHO Em observância às disposições inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante, apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as que, na liquidação, não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal. Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação. JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2025. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FLAVIA RACHEL BRITO DE FIGUEIREDO ALMEIDA
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