Ministério Público Do Trabalho x Gol Linhas Aereas S.A. e outros

Número do Processo: 0000700-95.2015.5.05.0030

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete Processante de Recursos
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Primeira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DEBORA MARIA LIMA MACHADO ROT 0000700-95.2015.5.05.0030 RECORRENTE: SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS E OUTROS (1) RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000700-95.2015.5.05.0030 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO EMBARGADO. DESPROVIMENTO. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado, nega-se provimento aos embargos de declaração, já que ausentes os requisitos dos art. 1022 do CPC e 897-A Consolidado. Embargos de ambas as partes desprovidos. SALVADOR/BA, 21 de maio de 2025. CLAUDIO DE AMORIM CERQUEIRA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
  3. 22/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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