Expresso Guanabara S A e outros x Guanabara Participacoes E Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros
Número do Processo:
0000702-05.2021.5.05.0661
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Primeira Turma
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Primeira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DEBORA MARIA LIMA MACHADO ROT 0000702-05.2021.5.05.0661 RECORRENTE: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA E OUTROS (1) RECORRIDO: VALDENILSON LIMAS DE BARROS E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000702-05.2021.5.05.0661 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO CONTROVERTIDA. A alegação de vínculo empregatício deve ser analisada à luz dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se a interpretação do direito material do trabalho conforme a jurisprudência da Corte Suprema. Assim, o não atendimento aos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal obriga a reforma da decisão recorrida que reconheceu o vínculo empregatício e as condenações que dele decorreram. Eventuais ilícitos civis praticados pelas partes devem ser resolvidos pela via judicial comum. Recurso das Reclamadas provido. SALVADOR/BA, 26 de maio de 2025. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EXPRESSO GUANABARA S A
-
27/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)