Expresso Guanabara S A e outros x Guanabara Participacoes E Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros

Número do Processo: 0000702-05.2021.5.05.0661

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Primeira Turma
Última atualização encontrada em 27 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Primeira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DEBORA MARIA LIMA MACHADO ROT 0000702-05.2021.5.05.0661 RECORRENTE: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA E OUTROS (1) RECORRIDO: VALDENILSON LIMAS DE BARROS E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000702-05.2021.5.05.0661 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO CONTROVERTIDA. A alegação de vínculo empregatício deve ser analisada à luz dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se a interpretação do direito material do trabalho conforme a jurisprudência da Corte Suprema. Assim, o não atendimento aos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal obriga a reforma da decisão recorrida que reconheceu o vínculo empregatício e as condenações que dele decorreram. Eventuais ilícitos civis praticados pelas partes devem ser resolvidos pela via judicial comum. Recurso das Reclamadas provido.   SALVADOR/BA, 26 de maio de 2025. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EXPRESSO GUANABARA S A
  3. 27/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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