Processo nº 00007024220258260495
Número do Processo:
0000702-42.2025.8.26.0495
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Registro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Registro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0000702-42.2025.8.26.0495 (processo principal 1000165-29.2025.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Carla Denise Guimarães Carneiro - Vistos. 1 - Diante do cálculo apresentado à(s) fl(s). 6 e da concordância da ausência de manifestação pela parte ré conforme certidão de fls.16, HOMOLOGO o valor de R$ 29.551,03 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado DEPRE nº 394/2015 (DJE de 02, 03 e 13/07/2015) e a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, tanto para processos físicos quanto digitais, após o trânsito em julgado desta decisão providencie a parte autora, em 10 dias, a adequação da solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora ou de precatório, conforme o caso, observadas as orientações contidas no referido Comunicado, tendo em vista que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. 3 - No cadastramento do incidente a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações, assim como a data-base do cálculo(31/03/2025), uma vez que os valores deverão ser corrigidos pela Fazenda Pública quando da efetivação do pagamento do ofício requisitório. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar em cartório pelo prazo de até 100 (cem) dias úteis, caso cadastrado como requisitório de pequeno valor, ou de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias úteis, em caso de cadastramento de precatório, considerados suficientes, a priori, para o encerramento do incidente instaurado. 5 - As petições referentes à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Secretaria do Juizado. Intime-se. - ADV: JEFFERSON ELIAS RIBEIRO (OAB 505100/SP)