Antonio Emidio Garcia Barros x Shizmac Comércio E Representações Eireli

Número do Processo: 0000703-84.2021.8.26.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Denis Donaire Junior (OAB 147015/SP), Wellington de Sousa Coutinho (OAB 380602/SP) Processo 0000703-84.2021.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Emidio Garcia Barros - Exectda: Shizmac Comércio e Representações EIRELI - Vistos. Fls. 293 e 299/300: Ante a nova indicação da ordem de preferência, expeça-se mandado de constatação e penhora, nos termos da decisão de fls. 204, para o 1º endereço de fls. 299. Intime-se.
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Denis Donaire Junior (OAB 147015/SP), Arnaldo Luiz Delfino (OAB 93952/SP), Wellington de Sousa Coutinho (OAB 380602/SP) Processo 0000703-84.2021.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Emidio Garcia Barros - Exectda: Shizmac Comércio e Representações EIRELI - Vistos. Fls. 307/309: Por primeiro, observo que o patrono reitera seus requerimentos, contudo, não localizado pelo Juízo qualquer pedido anterior formulado pelo patrono. Assim, indique o advogado às fls. Dos autos onde requerida a substituição do patrono. No mais, a procuração outorgada pela Shizmac nos autos principais não foi outorgada ao escritório do patrono(fls. 84, daqueles autos), sendo, portanto, ineficaz o substabelecimento ora juntado. Deverá, pois, a executada regularizar a representação processual juntando aos autos substabelecimento outorgado pelos advogados constantes da procuração. Sem prejuízo, deverá o antigo patrono justificar o pedido de reserva de honorários, haja vista que seu cliente é a parte devedora. Ademais, o credor é beneficiário da gratuidade da justiça, restando inócuo o pedido de reserva de honorários. Intime-se.
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