Processo nº 00007047820248260549
Número do Processo:
0000704-78.2024.8.26.0549
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000704-78.2024.8.26.0549 (processo principal 1001667-06.2023.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Fls. 99: Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão da Oficiala de Justiça acostada aos autos. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000704-78.2024.8.26.0549 (processo principal 1001667-06.2023.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Providencie a serventia, por meio do sistema Infojud, as cópias das declarações de ajustes prestadas pela parte executada (CPF: 375.319.438-75; CNPJ: 14.479.981/0001-06), no(s) último(s) exercício(s). Juntem aos autos as respostas ora obtidas. Anote-se o segredo de justiça. Cumprido os itens retro, manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias, sobre o resultado das pesquisas, sob pena de suspensão da execução por falta de bens penhoráveis na hipótese de frustração do bloqueio de ativos. Int. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000704-78.2024.8.26.0549 (processo principal 1001667-06.2023.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Fls. 87: após a comprovação do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e apresentação de cálculo discriminado e atualizado do débito, expeça-se mandado para constatação, penhora, avaliação e intimação, em bens livres da parte executada, no endereço indicado. Int. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)