Schulze Advogados Associados x Rodrigo Goncalves Isidoro
Número do Processo:
0000705-08.2022.8.16.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
18ª Vara Cível de Curitiba
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000705-08.2022.8.16.0001 Processo: 0000705-08.2022.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$5.357,22 Exequente(s): SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): RODRIGO GONCALVES ISIDORO 1. Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98), haja vista que comprovou sua hipossuficiência na criteriosa análise feita pela Defensoria Pública. 2. Homologo o acordo entabulado entre as partes (movs. 113.1 e 117.1-118.1), para que surta seus efeitos jurídicos, e, com fulcro no art. 922 do CPC, suspendo o curso da execução até a data convencionada para o cumprimento da transação. 3. Promova-se o desbloqueio dos valores apanhados. 4. Cumprido, arquivem-se os autos até 10/11/2026. 5. Decorrido o prazo, desarquivem-se e intimem-se as partes para que digam, em 15 dias, se houve integral cumprimento do acordo, cientes de que o silêncio será interpretado como quitação e a execução extinta. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Maurício Doutor Juiz de Direito Substituto
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000705-08.2022.8.16.0001 Processo: 0000705-08.2022.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$5.357,22 Exequente(s): SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): RODRIGO GONCALVES ISIDORO 1. Tendo em conta que o executado alegou a impenhorabilidade dos valores bloqueados (mov. 113.1) e o exequente, apesar de aquiescer com o acordo proposto pelo executado (movs. 117.1 e 118.1), insiste no levantamento dos valores bloqueados (mov. 123.1), intime-se o executado para que diga se abdica da alegação de impenhorabilidade, no prazo de 5 dias. 2. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos, com urgência. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Maurício Doutor Juiz de Direito Substituto