Processo nº 00007055320248260229

Número do Processo: 0000705-53.2024.8.26.0229

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0000705-53.2024.8.26.0229/01 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Vinicius Marques Bernardes - Considerando a transferência comprovada nos autos (complementação), manifeste-se a parte autora indicando se houve integral cumprimento da obrigação, sendo que o silêncio será entendido como obrigação cumprida e acarretará a extinção do feito. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: VINICIUS MARQUES BERNARDES (OAB 385877/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0000705-53.2024.8.26.0229/02 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Marinéia Pinheiro Trajano - Vistos. Trata-se de pedido de complementação de depósito da requisição, sob a alegação de que não houve a atualização do débito. Foi determinada a intimação da Municipalidade para juntar o extrato de pagamento e se manifestar sobre o alegado. A requerida, por sua vez, juntou o extrato de pagamento e se limitou a pedir a extinção do processo nos termos do artigo 924 do CPC. Pois bem. Diante disso, entendo que diante da ausência especifica de impugnação dos fatos, deve prevalecer o alegado pela parte requerente, bem como sua planilha. Note-se que o valor foi pago sem atualização e juros. Assim, defiro o pedido do autor e determino a intimação da requerida para que complemente o valor descrito na planilha do autor, no prazo de 30 dias. Ademais, entendo que não restou comprovada a litigância de má-fé da requerida, eis que efetuou o pagamento, sendo que há divergência apenas quanto ao valor pago. Int. - ADV: VINICIUS MARQUES BERNARDES (OAB 385877/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0000705-53.2024.8.26.0229/01 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Vinicius Marques Bernardes - Vistos. Trata-se de pedido de complementação de depósito da requisição, sob a alegação de que não houve a atualização do débito. Foi determinada a intimação da Municipalidade para juntar o extrato de pagamento e se manifestar sobre o alegado. A requerida, por sua vez, juntou o extrato de pagamento e se limitou a pedir a extinção do processo nos termos do artigo 924 do CPC. Pois bem. Diante disso, entendo que diante da ausência especifica de impugnação dos fatos, deve prevalecer o alegado pela parte requerente, bem como sua planilha. Note-se que o valor foi pago sem atualização e juros. Assim, defiro o pedido do autor e determino a intimação da requerida para que complemente o valor descrito na planilha do autor, no prazo de 30 dias. Ademais, entendo que não restou comprovada a litigância de má-fé da requerida, eis que efetuou o pagamento, sendo que há divergência apenas quanto ao valor pago. Int. - ADV: VINICIUS MARQUES BERNARDES (OAB 385877/SP)
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