Consorcio Kpe/Ne Ponte Mg402 x Welington Gomes Batista
Número do Processo:
0000707-63.2024.5.06.0412
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TST
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Presidência - Admissibilidade
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: OJ de Análise de Recurso | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MILTON GOUVEIA DA SILVA FILHO RORSum 0000707-63.2024.5.06.0412 RECORRENTE: CONSORCIO KPE/NE PONTE MG402 RECORRIDO: WELINGTON GOMES BATISTA INTIMAÇÃO De ordem do Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar(em) ciência da interposição de agravo(s) de instrumento e/ou agravo(s) interno(s), bem como para, querendo, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao(s) agravo(s) e respectivo(s) recurso(s) de revista. RECIFE/PE, 26 de maio de 2025. RICARDO CORREA DE OLIVEIRA ANDRADE Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- WELINGTON GOMES BATISTA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: OJ de Análise de Recurso | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MILTON GOUVEIA DA SILVA FILHO 0000707-63.2024.5.06.0412 : CONSORCIO KPE/NE PONTE MG402 : WELINGTON GOMES BATISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ed884 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. O CONSÓRCIO KPE/NE PONTE MG 402 (CNPJ n. 44.429.953/0001-45 – Id 26cd3ae), inconformado com a decisão do segundo grau, opôs recurso de revista, porém, não efetuou depósito recursal exigido, mas apenas as custas processuais. Para tanto, alegou que empresa líder do consórcio, KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. (CNPJ n.38.316.316/00001-60 – Id 4495570) está em recuperação judicial, contrariando o previsto no artigo 899, § 1.º, da CLT, e na Súmula n. 128, I, do TST. A documentação por ele anexada (Id e4e3e97) demonstra a recuperação judicial apenas da KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A., pessoa jurídica diversa do consórcio recorrente, que sequer integra o polo passivo da presente demanda, não sendo, portanto, aplicável ao mesmo o disposto no artigo 899, § 10, da CLT. No entanto, determino a intimação do CONSÓRCIO KPE/NE PONTE MG 402, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar sua condição de empresa em recuperação judicial, sob pena de deserção. (pas) RECIFE/PE, 14 de abril de 2025. EDUARDO PUGLIESI Desembargador do Trabalho da 6ª Região
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO KPE/NE PONTE MG402
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: OJ de Análise de Recurso | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MILTON GOUVEIA DA SILVA FILHO 0000707-63.2024.5.06.0412 : CONSORCIO KPE/NE PONTE MG402 : WELINGTON GOMES BATISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ed884 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. O CONSÓRCIO KPE/NE PONTE MG 402 (CNPJ n. 44.429.953/0001-45 – Id 26cd3ae), inconformado com a decisão do segundo grau, opôs recurso de revista, porém, não efetuou depósito recursal exigido, mas apenas as custas processuais. Para tanto, alegou que empresa líder do consórcio, KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. (CNPJ n.38.316.316/00001-60 – Id 4495570) está em recuperação judicial, contrariando o previsto no artigo 899, § 1.º, da CLT, e na Súmula n. 128, I, do TST. A documentação por ele anexada (Id e4e3e97) demonstra a recuperação judicial apenas da KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A., pessoa jurídica diversa do consórcio recorrente, que sequer integra o polo passivo da presente demanda, não sendo, portanto, aplicável ao mesmo o disposto no artigo 899, § 10, da CLT. No entanto, determino a intimação do CONSÓRCIO KPE/NE PONTE MG 402, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar sua condição de empresa em recuperação judicial, sob pena de deserção. (pas) RECIFE/PE, 14 de abril de 2025. EDUARDO PUGLIESI Desembargador do Trabalho da 6ª Região
Intimado(s) / Citado(s)
- WELINGTON GOMES BATISTA