Tereza Franceloso Monteiro x Associação Dos Aposentados Mutuaristas Para Beneficios Coletivos - Ambec
Número do Processo:
0000708-30.2025.8.26.0081
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Adamantina - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000708-30.2025.8.26.0081 (processo principal 1001140-66.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tereza Franceloso Monteiro - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Fls. 140/145: apresenta a devedora a manifestação retro, na qual almeja, em síntese, seja decretada a suspensão no andamento desta incidente, em suma, por motivo de "força maior". No entanto, tal pretensão é descabida. A uma porque o incidente é regular e foi ajuizado com base em título judicial legalmente constituído. A duas porque inexiste embasamento legal à pretensão acima apresentada, de modo que a demanda deve prosseguir regularmente. Anoto ainda a inexistência de motivo de força maior que ensejasse a suspensão acima postulada, eis que o contexto do incidente evidencia plena possibilidade de prosseguimento e eventual quitação integral do crédito perseguido pela parte credora. Assim, INDEFIRO o pedido retro formulado. Em prosseguimento, diga o credor, em 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF), IGOR FERREIRA CARNIATO CESAR (OAB 478982/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000708-30.2025.8.26.0081 (processo principal 1001140-66.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tereza Franceloso Monteiro - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Tendo em vista ser o contexto dos autos e o pedido retro formulado pela parte credora, DEFIRO os pedidos ali formulados. Por ora, efetue o bloqueio de valores on line pelo sistema SISBAJUD, com repetição pelo prazo de 10 dias, elaborando-se minuta e intimando-se o devedor, apenas, com resultado de bloqueio positivo. Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes, o qual considero como tal, na proporção de 10% do salário mínimo, desde já, DETERMINO o desbloqueio imediato. Sendo a tentativa infrutífera, diga o credor em prosseguimento. Anoto que eventual bloqueio tem validade por trinta dias e só poderá ser renovado se houver novos fundamentos justificadores para tanto. Nesse caso, somente será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta negativa e frustrada realizada. Caso demonstre a exequente comprovação substancial e concreta quanto à situação financeira da executada, o pedido poderá ser reapreciado, com possibilidade de ser renovada a consulta antes do prazo ora fixado. Quanto ao RENAJUD, solicitem-se informações pelos sistemas correspondentes, quanto a existência de bens do executado. Em havendo informações positivas, fica desde já DETERMINADO, o bloqueio do veículo quanto a transferência. Efetivadas tais medidas, em termos de prosseguimento, manifeste-se a credora, em 15 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se a provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: IGOR FERREIRA CARNIATO CESAR (OAB 478982/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000708-30.2025.8.26.0081 (processo principal 1001140-66.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tereza Franceloso Monteiro - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Nota do cartório: Os autos encontram-se com vista aberta à autora para manifestação em prosseguimento. - ADV: PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), IGOR FERREIRA CARNIATO CESAR (OAB 478982/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000708-30.2025.8.26.0081 (processo principal 1001140-66.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tereza Franceloso Monteiro - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Defiro a vinda da petição e documentos retro acostados. Excluam-se os patronos ali mencionados, eis que a devedora já constituiu nova causídica aos autos. No mais, aguarde-se o prazo para pagamento, conforme ordem de fls. 79. Intime-se. - ADV: IGOR FERREIRA CARNIATO CESAR (OAB 478982/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)