Santa Casa De Misericordia De Vitoria Da Conquista x Diorge Santos Souza

Número do Processo: 0000709-45.2024.5.05.0611

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete Processante de Recursos
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO RORSum 0000709-45.2024.5.05.0611 RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA DA CONQUISTA RECORRIDO: DIORGE SANTOS SOUZA A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000709-45.2024.5.05.0611 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Servem os Embargos de declaração para sanar as irregularidades previstas nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC, supletivo, não ocorrentes no caso dos presentes autos. Embargos improvidos.   SALVADOR/BA, 26 de maio de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DIORGE SANTOS SOUZA
  3. 27/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou