Santa Casa De Misericordia De Vitoria Da Conquista x Diorge Santos Souza
Número do Processo:
0000709-45.2024.5.05.0611
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete Processante de Recursos
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO RORSum 0000709-45.2024.5.05.0611 RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA DA CONQUISTA RECORRIDO: DIORGE SANTOS SOUZA A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000709-45.2024.5.05.0611 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Servem os Embargos de declaração para sanar as irregularidades previstas nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC, supletivo, não ocorrentes no caso dos presentes autos. Embargos improvidos. SALVADOR/BA, 26 de maio de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DIORGE SANTOS SOUZA
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27/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)