Erisvan Moura Braga e outros x Banco Bradesco S.A.

Número do Processo: 0000711-06.2025.5.21.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT21
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Natal
Última atualização encontrada em 05 de agosto de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 31/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000711-06.2025.5.21.0006 RECLAMANTE: ERISVAN MOURA BRAGA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77f356c proferida nos autos.   Autos conclusos para análise de pleito do autor para não realização da perícia médica, sob a alegação de farta documentação no processo. O banco reclamada insiste na realização da perícia. Visando evitar ulteriores alegações de nulidade por cerceamento de defesa, defiro a prova pericial Médico Ortopedista, para tanto nomeio como perito Médico, com especialidade em Medicina do Trabalho, ROGÉRIO MACIEL NOBRE, que deverá apresentar o laudo pericial até o dia 02/10/2025 ficando as partes, com o prazo comum de cinco dias para, querendo, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes médico. Na prova pericial, deverá ser esclarecido o seguinte: Descreva o Sr Perito a forma de labor da parte autora e o ambiente laboral junto a reclamada.Descreva o Sr Perita o tempo aproximado do aparecimento da doença apontada pela parte autora.Se a forma de trabalho da parte reclamante foi causa ou concausa pelo aparecimento da doença indicada considerando ainda o período laborado;Verifique o(a) Sr(a). Perito(a) se havia o acompanhamento médico anual pela empresa e, em havendo, havia registro da doença da autora.Informe o Sr Perito se a autora ainda se encontra em tratamento e se o adoecimento ocasiona algum tipo de incapacidade.A doença ou lesão o incapacita/incapacitou a parte autora para o trabalho?Se a doença adquirida é de causa multifatorial ou apenas em razão da forma de trabalho da parte autora.Caso o periciando esteja/esteve incapacitado, é possível determinar a data do início da incapacidade?No caso da incapacidade ser apenas parcial, a) informar se ela impede o exercício da atividade atual do periciando; b) informar qual tipo de atividade em que há incapacidade;     O senhor perito deverá informar o dia e hora da realização da perícia com antecedência mínima de 05 dias,a qual será publicada para ciência dos advogados que ficarão incumbidos de avisar aos seus constituintes e assistentes técnicos, ficando, ainda, ciente a parte autora que deverá levar todos os exames quando da realização da perícia.    A parte autora fica desde já advertida que a sua ausência injustificada à perícia, devidamente notificada nos termos dos parágrafos anteriores, poderá ser entendida como reconhecimento da veracidade das alegações da defesa.    Considerando a complexidade da perícia, uma vez que para se realizar a perícia médica se faz necessário observar as determinações contidas Resolução 2323/2022 do CFM, fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00(hum mil reais).     Por se tratar de laudo médico pericial, versando sobre dados de saúde e, portanto, dados sensíveis na forma da Lei 13709/2018, o laudo pericial juntado deverá ser colocado em sigilo. Caso as partes juntem laudos periciais produzidos por assistentes técnicos, os mesmos também deverão ser anexados em sigilo, pelos mesmos fundamentos.    Após a juntada do laudo, as partes terão o prazo comum de  de 06/10/2025 a 10/10/2025  para se manifestarem sobre o laudo pericial.          Intime-se os perito.   Tendo em vista que há requerimento da  reclamada para o depoimento pessoal do autor, bem como para oitiva de  1 testemunha para ser ouvida em juízo, determino a  realização da INSTRUÇÃO  PRESENCIAL designa-se a data de   13/10/2025, às  9h30min. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST). As partes comparecerão à próxima audiência com suas testemunhas,de forma espontânea, independente de intimação, devendo em caso de ausência de testemunhas, trazerem provas (podendo ser por qualquer recurso tecnológico) do convite formulado e resposta da referida testemunha, ficando intimados desde já que, caso queiram, deverão apresentar o respectivo rol de testemunha, com prazo mínimo de 5 dias úteis.   NATAL/RN, 30 de julho de 2025. MARCELLA ALVES DE VILAR Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO BRADESCO S.A.
  3. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000711-06.2025.5.21.0006 RECLAMANTE: ERISVAN MOURA BRAGA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. DESTINATÁRIO: ERISVAN MOURA BRAGA   Notificação  AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL Fica Vossa Senhoria intimada a comparecer munido de CTPS, independentemente da presença de ADVOGADO, à audiência INICIAL do processo em epígrafe, a ser realizada em 29/07/2025 10:20, na SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, face a utilização do juízo 100% digital. ACESSO PELO LINK:  https://trt21-jus-br.zoom.us/j/82706476734?pwd=ZFpFaDZSZ3RiVW1tdnRsbUNjZ2daZz09 id 827 0647 6734 senha 423079 O NÃO COMPARECIMENTO de Vossa Senhoria, no dia e horário acima aprazados, ensejará o arquivamento do processo, advertindo-se que, na hipótese de 02 (dois) arquivamentos seguidos, poderá ter suspenso o seu direito de reclamar nesta Justiça, pelo prazo de 06 (seis) meses, tudo em conformidade com o disposto nos artigos 732 e 844 da CLT. Sob pena de PRECLUSÃO (art. 845 da CLT), Vossa Senhoria deverá apresentar, igualmente, TODAS AS PROVAS que deseje produzir.    Registre-se, ainda, que, qualquer mudança de endereço ocorrida no  curso do processo, deverá ser comunicada, imediatamente, por Vossa Senhoria a este Juízo. NATAL/RN, 09 de julho de 2025. LETICIA ENNES JARDIM Secretário de Audiência

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ERISVAN MOURA BRAGA
  4. 09/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    Processo 0000711-06.2025.5.21.0006 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Natal na data 07/07/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt21.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300153700000022759836?instancia=1
  5. 07/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    Processo 0000711-06.2025.5.21.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Natal na data 03/07/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt21.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300129100000022735743?instancia=1
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