Travessia Securitizadora De Creditos Financeiros Sa e outros x Joel Pereira De Oliveira
Número do Processo:
0000711-52.2025.8.16.0181
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Marmeleiro
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marmeleiro | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAIntimação referente ao movimento (seq. 52) MANDADO DEVOLVIDO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marmeleiro | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3905-6355 - E-mail: marmeleiro.secretaria@tjpr.jus.br Autos nº. 0000711-52.2025.8.16.0181 Processo: 0000711-52.2025.8.16.0181 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$56.584,80 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): JOEL PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos até mov. 37. 1. Com relação ao pleito de substituição processual por formalização de endosso do título de crédito objeto desta demanda (mov. 31.6), defiro o requerimento. 2. De conseguinte, à secretaria para retificar o polo ativo da demanda, substituindo OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. 3. Consigno que o mandado de busca e apreensão deve ser expedido em nome da titular do endosso. 3. No mais, cumpra-se nos termos da decisão de mov. 23.1. Intimações e diligências necessárias. Letícia Viana Barato Juíza Substituta
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marmeleiro | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAIntimação referente ao movimento (seq. 45) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marmeleiro | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3905-6355 - E-mail: marmeleiro.secretaria@tjpr.jus.br Autos nº. 0000711-52.2025.8.16.0181 Processo: 0000711-52.2025.8.16.0181 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$56.584,80 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): JOEL PEREIRA DE OLIVEIRA Vistos até mov. 34. 1. Nos termos do art. 401 do Código de Normas, “o Juiz deverá zelar para que os atos sejam cumpridos com obediência às prioridades legais, às hipóteses de urgência reconhecidas na decisão e à ordem cronológica de recebimento dos processos. ” Dos pedidos expostos na petição retro não se verifica nenhum requerimento que ordinário, de modo que, por ora, deixo de analisar o presente feito, determinando sua oportuna conclusão, sem a marcação de urgência, a fim de respeitar a análise por ordem cronológica de conclusão. A ferramenta de urgência do Projudi somente deve ser utilizada nas hipóteses que necessitam de análise imediata pelo magistrado, de modo a não prejudicar o andamento dos demais pedidos dessa natureza, nem interferir no trabalho da Serventia. Sendo assim, devolvo os autos à Secretaria para remeterem ao gabinete com a conclusão ordinária, de modo a não violar a necessária ordem cronológica de conclusões. 2. Diligências necessárias. Letícia Viana Barato Juíza Substituta