Andreia Do Rocio Antunes De Oliveira Conter e outros x Artecola Extrusao Ltda Em Recuperacao Judicial e outros
Número do Processo:
0000711-53.2017.5.09.0965
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000711-53.2017.5.09.0965 RECLAMANTE: LUCIANO DE BASTOS RECLAMADO: GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7533e90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelos fundamentos acima, acolho parcialmente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos seguintes termos: Determino a inclusão de Márcio Costa, Eduardo Renato Kunst e Lisiane Teresinha Kunst no polo passivo da execução, com redirecionamento da execução contra seu patrimônio pessoal; por outro lado, julgo improcedente o pedido em relação a Rodrigo Bruscato Costa, determinando sua exclusão do polo passivo da execução, ante a ausência de vínculo com o período contratual ou elementos que justifiquem sua responsabilização. Determino que sejam intimados os ingressantes para pagamento ou garantia da execução no prazo de 15 dias, sob pena de penhora (CLT, art. 880 c/c CPC, art. 523); Frustrado o pagamento, expeça-se ordem de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do crédito atualizado; Garantida a execução, intime-se para apresentação de impugnação nos termos do art. 884 da CLT; Restando infrutífera a constrição, proceda-se à inclusão dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), conforme a Lei nº 12.440/2011; De igual modo, com fulcro nos arts. 765 da CLT e 139, IV, do CPC, registre-se restrição à circulação de veículos junto ao sistema RENAJUD, inclusive os com cláusula de alienação fiduciária, salvo intervenção do credor fiduciário nos moldes do art. 7º-A do Decreto-Lei 911/1969; Em caso de insucesso, determine-se a indisponibilidade de bens imóveis via CNIB, observando-se a existência ou não de registros prévios para evitar duplicidade e cobrança excessiva de emolumentos cartorários; Não sendo localizados bens, intime-se o exequente para impulsionar o feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, nos termos do art. 40, §2º, da Lei 6.830/1980 e art. 11-A da CLT. BRUNO MAGLIARI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO COSTA
- RODRIGO BRUSCATO COSTA
- ARTECOLA EXTRUSAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- EDUARDO RENATO KUNST
- GATRON PULTRUSAO EM PLASTICOS S/A
- ARTECOLA PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- LISIANE TERESINHA KUNST
- GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000711-53.2017.5.09.0965 RECLAMANTE: LUCIANO DE BASTOS RECLAMADO: GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6d8ece proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 26 de maio de 2025. WESLEY DA SILVA COSTA Servidor DESPACHO 1 - Nos termos do artigo 855-A da CLT, introduzido pela Lei 13467/2017, aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC. 2 - Sendo assim, incluam-se no polo passivo da execução os sócios atuais das executadas, nos termos da petição do reclamante (Id ea1b413), Gatron Inovação em Compósitos S.A., os Srs. Marcio Costa (CPF 675.768.340-72) e Rodrigo Bruscato Costa (CPF 571.380.440-20); e Artecola Extrusão Ltda e Artecola Participações S.A., Sr. Eduardo Renato Kunst (CPF 457.242.960-04) e Sra. Lisiane Teresinha Kunst (CPF 448.383.100-30), e citem-se-o(a)s para apresentarem resposta ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica ora instaurado nos presentes autos e requererem as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 135 do CPC. 3 - Com as respostas ou decorrido o prazo legal, voltem conclusos. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 26 de maio de 2025. SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO DE BASTOS
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000711-53.2017.5.09.0965 RECLAMANTE: LUCIANO DE BASTOS RECLAMADO: GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6d8ece proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 26 de maio de 2025. WESLEY DA SILVA COSTA Servidor DESPACHO 1 - Nos termos do artigo 855-A da CLT, introduzido pela Lei 13467/2017, aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC. 2 - Sendo assim, incluam-se no polo passivo da execução os sócios atuais das executadas, nos termos da petição do reclamante (Id ea1b413), Gatron Inovação em Compósitos S.A., os Srs. Marcio Costa (CPF 675.768.340-72) e Rodrigo Bruscato Costa (CPF 571.380.440-20); e Artecola Extrusão Ltda e Artecola Participações S.A., Sr. Eduardo Renato Kunst (CPF 457.242.960-04) e Sra. Lisiane Teresinha Kunst (CPF 448.383.100-30), e citem-se-o(a)s para apresentarem resposta ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica ora instaurado nos presentes autos e requererem as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 135 do CPC. 3 - Com as respostas ou decorrido o prazo legal, voltem conclusos. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 26 de maio de 2025. SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ARTECOLA EXTRUSAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- GATRON PULTRUSAO EM PLASTICOS S/A
- ARTECOLA PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A