Everaldo Ciriaco Barros x Kordsa Brasil S.A
Número do Processo:
0000711-59.2022.5.05.0134
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Primeira Turma
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Primeira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS 0000711-59.2022.5.05.0134 : EVERALDO CIRIACO BARROS E OUTROS (1) : EVERALDO CIRIACO BARROS E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000711-59.2022.5.05.0134 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCAUSA. A empresa responde civilmente pelos danos causados ao empregado quando age com culpa, ainda que em concausa, consoante o disposto no inciso I, do art. 21, da Lei nº 8.213/91. Recurso improvido. SALVADOR/BA, 28 de abril de 2025. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- KORDSA BRASIL S.A
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Primeira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS 0000711-59.2022.5.05.0134 : EVERALDO CIRIACO BARROS E OUTROS (1) : EVERALDO CIRIACO BARROS E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000711-59.2022.5.05.0134 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCAUSA. A empresa responde civilmente pelos danos causados ao empregado quando age com culpa, ainda que em concausa, consoante o disposto no inciso I, do art. 21, da Lei nº 8.213/91. Recurso improvido. SALVADOR/BA, 28 de abril de 2025. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERALDO CIRIACO BARROS
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29/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)