Unipar - Sociedade Empresarial Ltda x Gisela Crislaine De Almeida
Número do Processo:
0000711-86.2019.8.16.0173
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Umuarama
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Umuarama | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: b081@tjpr.jus.br Processo: 0000711-86.2019.8.16.0173 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$11.249,07 Exequente(s): UNIPAR - SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA Executado(s): GISELA CRISLAINE DE ALMEIDA DECISÃO 1. Conforme se observa da certidão do seq. 253, ainda não houve o esgotamento dos meios ordinários de localização de bens dos devedores. Assim, INDEFIRO o pedido de indisponibilidade. 2. Intimem-se, devendo a parte exequente se manifestar sobre o prosseguimento do feito em dez dias, aguardando-se em arquivo provisório em caso de inércia. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Umuarama | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 249) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.