Ministério Público Do Estado Do Paraná x Douglas Sumokowski e outros

Número do Processo: 0000713-53.2025.8.16.0106

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Criminal de Mallet
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Criminal de Mallet | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA CRIMINAL DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337-SE - Fórum Desembargador José Henrique de Santa Ritta - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: (42) 3309-3220 - Celular: (42) 3309-3224 - E-mail: mal-ju-sec@tjpr.jus.br Autos nº. 0000713-53.2025.8.16.0106   Processo:   0000713-53.2025.8.16.0106 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:   08/05/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   Allan Gleidson Goya DOUGLAS SUMOKOWSKI 1. Trata-se de ação penal em desfavor de ALLAN GLEIDSON GOYA e DOUGLAS SUMOKOWSKI, presos preventivamente pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/2006. Em sede de defesa prévia, a defesa do acusado Douglas formulou pedido de revogação de sua prisão preventiva, onde aduz a ausência dos requisitos autorizadores, além de possuir trabalho, residência fixa e problemas renais (mov. 90.1). O Ministério Público se manifestou a mov. 123.1, pelo indeferimento do pedido e consequente prosseguimento do feito. É o essencial a ser relatado. Passo a decidir. 2. Pois bem, as alegações formuladas no pedido em questão em nada modificam a situação que originou a decretação da prisão preventiva do ora requerente DOUGLAS SUMOKOWSKI. O pedido em tela já foi apreciado por este juízo diversas vezes, tanto nos autos principais (mov. 30.1) quanto em procedimentos apartados (movs. 13.1 e 28.1, dos autos sob nº 0000781-03.2025.8.16.0106, e mov. 14.1, dos autos sob nº 0000724-82.2025.8.16.0106), e mais uma vez ressalta-se que, nesse meio tempo desde a prisão dos acusados (pouco mais de um mês), nada houve para mudar o entendimento deste juízo, sendo assim, limito-me a reiterar toda a fundamentação exarada nas decisões já proferidas e citadas acima. Já com relação a seu estado de saúde, como bem pontuado pelo Ministério Público na manifestação de mov. 123.1, “(...) a documentação acostada no mov. 90.5 demonstra que ele tem recebido o atendimento médico necessário. Não há, portanto, nenhuma omissão de atendimento por parte da Cadeia Pública de União da Vitória, nem comprovação da gravidade do quadro clínico que justifique a concessão de liberdade provisória. (...).” (grifei). Ante todo o exposto, tenho que os argumentos utilizados para a decretação da prisão preventiva ainda se encontram presentes, pois a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal são necessárias neste caso, consoante fartamente demonstrado na decisão que decretou a prisão preventiva dos ora requerentes. 3. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva decretada em desfavor de DOUGLAS SUMOKOWSKI, com fulcro na fundamentação acima exposta, bem como naquela constante na decisão que decretou a prisão preventiva e no parecer ministerial retro, as quais também adoto como razões de decidir, passando a fazer parte integrante da presente decisão, uma vez que estão presentes os requisitos ensejadores da custódia cautelar. 4. Ciência ao Ministério Público. 5. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada a mov. 96.1. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 12 de junho de 2025.   Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Criminal de Mallet | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 91) INDEFERIDO O PEDIDO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Criminal de Mallet | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 98) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Criminal de Mallet | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 98) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Criminal de Mallet | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA CRIMINAL DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337-SE - Fórum Desembargador José Henrique de Santa Ritta - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: (42) 3309-3220 - Celular: (42) 3309-3224 - E-mail: mal-ju-sec@tjpr.jus.br Autos nº. 0000713-53.2025.8.16.0106   Processo:   0000713-53.2025.8.16.0106 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:   08/05/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   Allan Gleidson Goya DOUGLAS SUMOKOWSKI 1. Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público, em face de ALLAN GLEIDSON GOYA e DOUGLAS SUMOKOWSKI, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 33, “caput”, da Lei n° 11.343/06 (Lei de Drogas). Os acusados foram devidamente notificados nos termos do art. 55 da Lei n° 11.343/06 (movs. 72.1 e 73.1). Na mov. 81.1, o acusado ALLAN, por meio de defensor constituído, apresentou defesa prévia. Já o réu DOUGLAS, se manifestou na mov. 90.1, oportunidade em que também pugnou pelo relaxamento de sua prisão. 2. Assim, RECEBO A DENÚNCIA, eis que há as provas indicativas da materialidade e indícios suficientes de autoria do(s) fato(s) imputado(s). Não é caso de rejeição liminar e nem de absolvição sumária, conforme exposto nos artigos 395 e 397, ambos do CPP. 3. Designo o dia 09/07/2025, às 16:00 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento. 4. Intimem-se a(s) testemunha(s), as partes e o(s) defensor(es), devendo ainda CITAR o(a) réu(ré). 5. Depreque(m)-se (constando o prazo de 30 dias para cumprimento) e requisite(m)-se se necessário. 6. Dê-se ciência ao Ministério Público. 7. Por fim, quanto ao pedido de "relaxamento da prisão", formulado pela defesa de Douglas a mov. 90.1, primeiramente, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação e, após, voltem os autos conclusos, marcados como urgente. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 05 de junho de 2025. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
  7. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Criminal de Mallet | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA CRIMINAL DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337-SE - Fórum Desembargador José Henrique de Santa Ritta - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: (42) 3309-3220 - Celular: (42) 3309-3224 - E-mail: mal-ju-sec@tjpr.jus.br Autos nº. 0000713-53.2025.8.16.0106   Processo:   0000713-53.2025.8.16.0106 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:   08/05/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   Allan Gleidson Goya DOUGLAS SUMOKOWSKI 1. Em que pese o contido na mov. 76.1, uma vez que o feito ainda nem foi instruído, apenas se aguarde o integral cumprimento do disposto na mov. 53.1. 2. O pedido de mov. 76.1 será analisado após a finalização da instrução. 3. Intimem-se. Dil. nec. Mallet, 26 de maio de 2025.   Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
  8. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Criminal de Mallet | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 53) DEFERIDO O PEDIDO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  9. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Criminal de Mallet | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 53) DEFERIDO O PEDIDO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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