Taipa Securitizadora S/A x Ademir Cervi e outros

Número do Processo: 0000714-12.2014.8.24.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000714-12.2014.8.24.0038/SC
    EXEQUENTE: TAIPA SECURITIZADORA S/A
    ADVOGADO(A): MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944)
    EXECUTADO: LETICIA ADAMI
    ADVOGADO(A): DAVI CESAR DA SILVA (OAB SC026951)
    ADVOGADO(A): DANIEL KRIEGER (OAB SC019722)
    EXECUTADO: VALMIR ADAMI
    ADVOGADO(A): DAVI CESAR DA SILVA (OAB SC026951)
    ADVOGADO(A): DANIEL KRIEGER (OAB SC019722)
    EXECUTADO: ADEMIR CERVI
    ADVOGADO(A): DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875)
    EXECUTADO: BERNADETE CERVI
    ADVOGADO(A): DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875)
    EXECUTADO: CARLA ADAMI
    ADVOGADO(A): DAVI CESAR DA SILVA (OAB SC026951)
    ADVOGADO(A): DANIEL KRIEGER (OAB SC019722)
    EXECUTADO: DIOGO RAFAEL CERVI
    ADVOGADO(A): DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875)
    EXECUTADO: NELI MARTINS ADAMI
    ADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)
    ADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)
    ADVOGADO(A): RAFAEL LOPES KRUKOSKI (OAB PR036501)
    EXECUTADO: RECICOLOR ENOBRECIMENTO TEXTIL LTDA
    ADVOGADO(A): DANIEL KRIEGER (OAB SC019722)
    ADVOGADO(A): JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA (OAB SC024520)
    ADVOGADO(A): DAVI CESAR DA SILVA (OAB SC026951)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Tendo em vista o evento retro, suspendo a execução pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o curso do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).

    2. (i) Decorrido o prazo de suspensão previsto no item anterior, sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). (ii) Assim, certifique-se o decurso do prazo e arquivem-se os autos administrativamente (art. 921, § 2º, do CPC). 

    3. Transcorrido o prazo prescricional, a contar do ânuo legal referido no item 1, certifique-se e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias (art. 921, § 5º, do CPC).

     


     

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