Rosa Maria Selpa x Município De Abatiá/Pr e outros

Número do Processo: 0000715-03.2025.8.16.0145

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara da Fazenda Pública de Ribeirão do Pinhal
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de Ribeirão do Pinhal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, Nº 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 35511975 - E-mail: civelrp@gmail.com Autos nº. 0000715-03.2025.8.16.0145   Processo:   0000715-03.2025.8.16.0145 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Internação compulsória Valor da Causa:   R$3.500,00 Autor(s):   Rosa Maria Selpa Réu(s):   FERNANDO AUGUSTO SELPA ALVES Município de Abatiá/PR DECISÃO Vistos, etc. 1. Não tendo sido arvoradas preliminares de contestação, entendo despicienda a intimação da parte autora para impugná-la, nos moldes do art. 351 do CPC; 2. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, ressaltando que a especificação de provas não se confunde com o protesto genérico por elas; 3. No mais, aguarde-se a apresentação de parecer ministerial; 4. Com a manifestação do Parquet, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo, oportunidade em que será apreciado o pedido formulado no mov. 24.1. Cumpra-se. Int. Diligências necessárias. Ribeirão do Pinhal, 22 de maio de 2025. Camila Felix Silva Juíza de Direito
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de Ribeirão do Pinhal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, Nº 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 35511975 - E-mail: civelrp@gmail.com Autos nº. 0000715-03.2025.8.16.0145   Processo:   0000715-03.2025.8.16.0145 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Internação compulsória Valor da Causa:   R$3.500,00 Autor(s):   Rosa Maria Selpa Réu(s):   FERNANDO AUGUSTO SELPA ALVES Município de Abatiá/PR DECISÃO Vistos, etc. 1. Renove-se a vista ao Ministério Público, para que se manifeste sobre o exposto/requerido no mov. 24.1; 2. Ante à manifestação do requerido (cf. mov. 26.2), bem como considerando a sua situação de vulnerabilidade, que não pode ser olvidada, especialmente frente à natureza do pedido aqui versado, e aplicando, mutatis mutandis, o disposto no art. 72, inc. I, do CPC, à Secretaria para que, seguindo a lista de advogados habilitados fornecidos pela Subseção da OAB, nomeie advogado dativo para patrocinar os atos processuais necessários à defesa dos interesses daquele, sob a fé de seu grau; Em caso de renúncia ou inércia, autorizo, desde já, a nomeação dos advogados subsequentes da lista, até que ocorra aceitação do encargo. 3. Com a juntada do Parecer, renove-se a conclusão para deliberação. Cumpra-se, com urgência. Int. Diligências necessárias. Ribeirão do Pinhal, 14 de maio de 2025. Camila Felix Silva Juíza de Direito
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