Sharisy Aparecida Henz Dlugovitz e outros x Ezidio João Henz

Número do Processo: 0000715-63.1995.8.16.0174

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: ARROLAMENTO DE BENS
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de União da Vitória
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de União da Vitória | Classe: ARROLAMENTO DE BENS
    Intimação referente ao movimento (seq. 335) OUTRAS DECISÕES (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de União da Vitória | Classe: ARROLAMENTO DE BENS
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Página . de .   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA   Processo:   0000715-63.1995.8.16.0174 Classe Processual:   Arrolamento de Bens Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$0,01 Requerente(s):   IVETE TEREZINHA HENZ Juliane Terezinha Henz Yanycz SHARISY APARECIDA HENZ DLUGOVITZ Tayla Lucia Henz Requerido(s):   EZIDIO JOÃO HENZ Vistos. 1 - Cuida-se de inventário requerido por Ivete Terezinha Henz em razão do falecimento de Ezidio João Henz. No mov. 332, a inventariante requer o parcelamento das custas finais, com abatimento do valor já depositado em mov. 330. 2 - Conforme cálculo constante nos autos, o saldo remanescente corresponde a R$ 753,62 (setecentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos).  Diante do decurso de prazo sem quitação, foi determinada a realização de busca de ativos financeiros, resultando na constrição de R$ 790,54 (setecentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos), valor que abrange as custas finais, a taxa de expedição de alvará judicial e os encargos da pesquisa, conforme detalhado no mov. 327. Segundo o relatório do Sisbajud (mov. 328), a quantia foi localizada em conta bancária. Consta, ainda, o depósito judicial de R$ 790,74 (setecentos e noventa reais e setenta e quatro centavos), efetuado por Juliane Terezinha Henz Yagycz, valor que a parte requerente indica para amortização do débito. 3 - Considerando a integral quitação das custas e despesas processuais, resta prejudicado o pedido de parcelamento formulado. 4 - Determino o imediato desbloqueio das quantias constritas. 5 - Cumpra-se o disposto no mov. 320. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 25 de junho de 2025 às 16:17:34   Juiz de Direito - Morian Nowitschenko Linke
  4. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de União da Vitória | Classe: ARROLAMENTO DE BENS
    Intimação referente ao movimento (seq. 328) EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de União da Vitória | Classe: ARROLAMENTO DE BENS
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: uv-1vj-s@tjpr.jus.br   Processo:   0000715-63.1995.8.16.0174 Classe Processual:   Arrolamento de Bens Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$0,01 Requerente(s):   IVETE TEREZINHA HENZ Juliane Terezinha Henz Yanycz SHARISY APARECIDA HENZ DLUGOVITZ Tayla Lucia Henz Requerido(s):   EZIDIO JOÃO HENZ Vistos etc. 1. Impõe a Lei 6.149 de 09 de setembro de 1970 e o artigo 515, V, do CPC, a obrigação de o juiz apor seu visto no cálculo de custas. Assim, verificada a conta, sem necessidade de anotações e adições, tenho-a como pronta para o preparo, razão pela qual homologo-a, figurando como devedora a parte demandante (mov. 294.1), e atribuindo-lhe a eficácia executiva, nos termos do artigo 515, V, do CPC. 2. Intime-se a parte sucumbente, por seu procurador habilitado nos autos ou caso não possua pessoalmente, para que realize o pagamento das custas pendentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expropriação de bens, emissão de certidão de crédito judicial para protesto, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito. 3. Decorrido prazo in albis, promova-se a tentativa de penhora dos valores pelo sistema Sisbajud. 3.1. Caso positiva, intime-se a parte executada da penhora. Ausente impugnação, expeça-se alvará para pagamento das custas, arquivando-se os autos com baixa. 3.2. Ausente ativos, diante do não pagamento dos valores, expeça-se certidão de crédito judicial, no tocante aos créditos devidos ao FUNREJUS/FUNJUS, o qual deverá ser encaminhada a protesto, com posterior lançamento em dívida ativa – na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial –, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). 4. Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe (CNFJ, art. 457). 5. Remetam-se ao Distribuidor para registro de baixa (CNFJ, art. 457). 6. Fica o escrivão autorizado a emitir certidão dos seus créditos, assim como dos demais serventuários que possuem valores em aberto no presente feito, para fins de execução em autos autônomos 7. Diligências necessárias. ___________________________________________________ União da Vitória,    Morian Nowitschenko Linke  - Juiz de Direito (assinado e datado digitalmente)
  6. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de União da Vitória | Classe: ARROLAMENTO DE BENS
    Intimação referente ao movimento (seq. 320) OUTRAS DECISÕES (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  7. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de União da Vitória | Classe: ARROLAMENTO DE BENS
    Intimação referente ao movimento (seq. 320) OUTRAS DECISÕES (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  8. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de União da Vitória | Classe: ARROLAMENTO DE BENS
    Intimação referente ao movimento (seq. 320) OUTRAS DECISÕES (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  9. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de União da Vitória | Classe: ARROLAMENTO DE BENS
    Intimação referente ao movimento (seq. 320) OUTRAS DECISÕES (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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