Eliete De Oliveira De Souza x Solimões Transporte De Passageiros E Cargas Eireli - Eucatur

Número do Processo: 0000716-23.2025.8.16.0101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Jandaia do Sul
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Jandaia do Sul | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 32) OUTRAS DECISÕES (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Jandaia do Sul | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Placido Caldas, 536 - Bairro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3572-9860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000716-23.2025.8.16.0101   Processo:   0000716-23.2025.8.16.0101 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$5.000,00 Polo Ativo(s):   ELIETE DE OLIVEIRA DE SOUZA Polo Passivo(s):   SOLIMÕES TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI - EUCATUR Vistos. 1. Considerando a necessidade de dilação probatória para elucidação fática, designe a serventia data para realização de audiência de instrução e julgamento. 1.1. Intimem-se as partes e seus advogados, com as advertências do art. 20 e art. 51, inciso I, ambos da Lei nº. 9.099/95, cientes de que deverão trazer suas testemunhas (no máximo 03), independentemente de intimação ou depositar o rol, no mínimo 05 dias antes da audiência, caso requeiram a intimação delas (art. 34, da LJE). 2. Após a realização da audiência, encaminhem-se os presentes autos ao Juiz Leigo e/ou à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença. 3. Em seguida, voltem conclusos para fins do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. 4. Intimações e diligências necessárias.   Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Ana Carolina Catelani de Oliveira Juíza de Direito  
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