Ilda Aparecida Da Silva x Confederacao Brasileira Dos Trabalhadores Da Pesca E Aquicultura
Número do Processo:
0000716-25.2024.5.10.0861
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Guaraí - TO
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Guaraí - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO 0000716-25.2024.5.10.0861 RECLAMANTE: ILDA APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d75506 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) FELIX SEABRA DE LEMOS NETO, no dia 28 de abril de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Tendo em vista a certidão de #id:6f34b1f, intimem-se as partes para os fins do artigo 884, da CLT, devendo o(a) exequente, no mesmo prazo, indicar dados bancários de sua titularidade para recebimento dos valores devidos. Esclareço, por oportuno, que poderá haver cobrança de tarifa de transferência bancária caso os dados informados não correspondam à mesma instituição mantenedora do depósito judicial. Não havendo oposição de embargos e apresentados os dados bancários, expeça-se o competente alvará. GUARAI/TO, 28 de abril de 2025. SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA