Adriana Aparecida Fernandes x Município De Guaraniaçu/Pr

Número do Processo: 0000716-65.2025.8.16.0087

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Guaraniaçu
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Guaraniaçu | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARANIAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARANIAÇU - PROJUDI Rua Guido Lorençatto, 584 - Centro - Guaraniaçu/PR - CEP: 85.400-000 - Fone: (45) 3327-9124 - E-mail: gran-ju-sccrda@tjpr.jus.br Processo:   0000716-65.2025.8.16.0087 Classe Processual:   Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal:   Indenização / Terço Constitucional Valor da Causa:   R$3.052,62 Polo Ativo(s):   ADRIANA APARECIDA FERNANDES Polo Passivo(s):   Município de Guaraniaçu/PR 1. Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 534 e 535, CPC). 2. Caso a executada apresente o montante do débito que entende devido ou formule proposta de acordo, dê-se vista à parte credora. Em tal hipótese, deverá indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao valor principal e, se for o caso, em relação aos honorários de sucumbência, sob pena de preclusão. 2.1. Não havendo oposição ao valor ou anuindo à proposta de acordo, homologo desde já e determino a expedição de RPV/precatório. 3. Transcorrido o prazo legal sem a oposição de impugnação, certifique-se o fato e encaminhem-se os autos ao Nuccon para atualização do débito, intimando-se as partes. 3.1. Após, em não havendo impugnação ao cálculo, requisite-se o pagamento (por precatório ou RPV, conforme o valor do crédito), nos termos do §3º do art. 535. 3.2 Mantenha-se o feito suspenso até que aportem informações sobre o pagamento. 3.3. Efetuado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará para levantamento por quem de direito (com prazo de validade de 30 dias). 3.4. Após o levantamento de todos os valores requisitados, venham conclusos para extinção. 4. Apresentada impugnação ao cumprimento da sentença, em sendo tempestiva, fica desde já recebida, agregando efeito suspensivo ao feito, em razão da indisponibilidade do direito versado, por corresponder a verbas públicas, e do contido no §1º do art. 910 do CPC, por analogia. 4.1. Então, intime-se a parte exequente para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.2. Superado o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos a Juiz Leigo, para prolação de parecer, dado que desnecessária a produção de outras provas. 5. Demais diligências necessárias.   Regiane Tonet dos Santos Juíza de Direito
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