Mh Turismo E Viagens Ltda x Caixa Econômica Federal e outros

Número do Processo: 0000716-96.2024.8.16.0185

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Grau: 1º Grau
Órgão: 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba
Última atualização encontrada em 29 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba | Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    Intimação referente ao movimento (seq. 233) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba | Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    Intimação referente ao movimento (seq. 233) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  4. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba | Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    Intimação referente ao movimento (seq. 233) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  5. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba | Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    Intimação referente ao movimento (seq. 233) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  6. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba | Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    Intimação referente ao movimento (seq. 233) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  7. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba | Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    Intimação referente ao movimento (seq. 233) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  8. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba | Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    Intimação referente ao movimento (seq. 233) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  9. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba | Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    Intimação referente ao movimento (seq. 233) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  10. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba | Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 27ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br   SENTENÇA Classe Processual: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Assunto Principal: Autofalência Processo nº: 0000716-96.2024.8.16.0185 Autor(s): MH TURISMO E VIAGENS LTDA Réu(s): MASSA FALIDA DE MH TURISMO E VIAGENS LTDA Vistos e examinados, Trata a demanda de pedido de autofalência ajuizado por MH Turismo e Viagens Ltda, representada pelas suas administradoras Sras. Ana Luiza Rocha da Silva Chon e Zileide Barbosa Prestes. A falência foi decretada em 15 de março de 2024, mov.19. Após a realização das diligências necessárias, o Administrador Judicial informou ao Juízo acerca da inexistência de bens para a satisfação do passivo, mov.142, requerendo o encerramento da falência. Foi publicado o Edital exigido pelo artigo 114-A da LFRJ, mov.188. A Serventia certificou a falta de manifestação de eventuais interessados, mov.204. O Administrador Judicial apresentou seu Relatório, mov.208. O Ministério Público pugnou pelo encerramento da falência, mov.211. É o breve relatório. Diante da inexistência de bens e credores interessados no prosseguimento da falência, vislumbra-se a hipótese do artigo 114-A da LFRJ, devendo a lide encerrar-se sumariamente. Não obstante as tentativas para localização de bens e valores em nome da falida, o ativo arrecadado não foi suficiente para pagamento dos credores. Publicado o edital, não houve manifestação de credores ou terceiros interessados, tendo o Ministério Público emitido parecer favorável quanto ao pedido do administrador judicial de encerramento da falência. Ante ao exposto, com fulcro no artigo 114-A da LFRJ, declaro encerrada a falência de MH Turismo e Viagens Ltda., sendo o falido responsável pela satisfação do passivo na forma do relatório do Administrador Judicial, mov.208. Cumpra-se a determinação prevista no parágrafo único do artigo 156 da LFRJ, expedindo-se edital de encerramento. Existindo penhoras no rosto dos autos, oficiem-se os Juízos competentes para que, ante o encerramento deste feito falimentar, determinem o levantamento das penhoras anotadas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se o decurso do prazo recursal, o que deverá ser certificado, com o posterior arquivamento. Por fim, certifique-se o encerramento da presente falência em todas as demandas relacionadas a estes autos, as quais deverão ser feitas conclusas. Curitiba, 22 de abril de 2025 Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
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