Processo nº 00007172720248260210
Número do Processo:
0000717-27.2024.8.26.0210
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guaíra - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guaíra - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000717-27.2024.8.26.0210 (processo principal 1000557-82.2024.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Obrigações - A R Artefatos de Cimento Guaíra Ltda-epp - Vistos. Tendo em vista a falta de manifestação da parte executada, defiro a adjudicação dos bens pretendidos pela parte exequente, pelo valor da avaliação, lavrando-se respectivo auto. Deverá, primeiramente, o adjudicante, proceder a liquidação dos presentes autos, com apresentação de minuta atualizada do débito. Prazo: 05 (cinco) dias. Verificando que o débito seja menor que a avaliação, deverá o adjudicante depositar a diferença, sob pena de desfazer-se a adjudicação. Após, a assinatura do termo, intime o executado da presente decisão e, que, caso queira, apresentar embargos à adjudicação. Prazo: 10(dez) dias. Providencie-se e int. Guaíra, 27 de maio de 2025 - ADV: ADALBERTO OMOTO (OAB 120691/SP)