Jose Diogo Da Silva x Construtora Pilartex Eireli - Epp
Número do Processo:
0000718-04.2024.5.06.0312
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
SC Caruaru - PPB
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: SC Caruaru - PPB | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB 0000718-04.2024.5.06.0312 : JOSE DIOGO DA SILVA : CONSTRUTORA PILARTEX EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff459cb proferida nos autos. DECISÃO Em razão do trânsito em julgado e do requerimento de execução, determino: Expeça-se alvará para saque do FGTS, conforme sentença id e32595f.Cite-se CONSTRUTORA PILARTEX EIRELI - EPP, através de advogado(a), com fulcro no art. 513, §2º, I, do CPC para, em 48 horas, sob pena de penhora, PAGAR OU GARANTIR o valor atualizado da execução.Na hipótese de nomeação de bens à penhora pela parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, de logo se advertindo que, em caso de recusa dos bens nomeados, deve precisar os bens que pretende penhorar.Não sendo paga a dívida ou garantida a execução, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial Completo. /JFAF CARUARU/PE, 23 de abril de 2025. ARMANDO DA CUNHA RABELO NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE DIOGO DA SILVA