Gercinalia Da Costa Oliveira x Realiza Empreendimento Aparecida De Goiania Ii Spe - Ltda
Número do Processo:
0000718-45.2025.5.18.0082
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT18
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA 0000718-45.2025.5.18.0082 : GERCINALIA DA COSTA OLIVEIRA : REALIZA EMPREENDIMENTO APARECIDA DE GOIANIA II SPE - LTDA Telefones (WHATSAPP): 62 3222-4011; 3222-4012; 3222-4044; 3222-5951 INTIMAÇÃO Data da AUDIÊNCIA: 03/06/2025 13:40 Acesso à sala de audiência (link do zoom): https://trt18-jus-br.zoom.us/j/87047159021?pwd=UTBQR3B4ZUpzWitsZVBVM0RUTXpyZz09 ID da reunião: 870 4715 9021 Senha de acesso: 614028 Orientações para participação: http://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2021/03/Tutorial-Audiencia-Zoom.pdf Fica a parte autora, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada a participar, de forma TELEPRESENCIAL, nos termos do art. 3º, inciso IV, da Resolução 354/2020 do CNJ, por intermédio do sistema ZOOM (Orientações: TRT 18 > SERVIÇOS > AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS), no dia e horário acima designados, da AUDIÊNCIA INICIAL Inicial por videoconferência, na qual serão observados os seguintes procedimentos e recomendações: 1 - É de responsabilidade das partes e advogados disporem de equipamento (celular, tablet, computador, notebook etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência; 2 – A parte autora deverá participar da audiência pessoalmente (mesmo que esteja acompanhada de advogado), devendo portar na ocasião documento de identificação com foto (RG, CNH etc.) para eventual verificação; 3 – O não comparecimento à audiência importará arquivamento (art. 844/CLT); 4 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes e, não havendo, será recebida a defesa da parte demandada (escrita ou oral – art. 847/CLT); 5 - Vedada a gravação, pelo sistema ZOOM, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade; 6 - Qualquer das partes que não possuir meios tecnológicos para participar da audiência inicial na modalidade por videoconferência deverá manifestar no prazo de cinco (5) dias, contados do recebimento da notificação, para que o CEJUSC providencie os meios técnicos para recepcioná-lo na sede do Juízo para participação da audiência acima agendada, mantida, nesta situação, a modalidade da assentada (videoconferência). APARECIDA DE GOIANIA/GO, 24 de abril de 2025. LUCAS GABRIEL FONSECA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GERCINALIA DA COSTA OLIVEIRA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA 0000718-45.2025.5.18.0082 : GERCINALIA DA COSTA OLIVEIRA : REALIZA EMPREENDIMENTO APARECIDA DE GOIANIA II SPE - LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bd09a8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Pelos motivos expostos na petição inicial, a reclamante requer a concessão de tutela de urgência antecipada incidental para que a reclamada seja compelida a efetua a retificação da data de admissão do contrato de trabalho em sua CTPS. Requer ainda a adoção das providências necessárias à liberação do FGTS recolhido em conta vinculada e à habilitação no seguro-desemprego. Pois bem. A tutela de urgência, disciplinada pelo art. 300 do CPC, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos e nesta análise perfunctória da matéria, não há que se falar em probabilidade do direito, já que a matéria demanda prova durante a instrução processual, já que a versão carreada nos autos é unilateral da demandante. Ademais, no tocante ao FGTS e ao seguro-desemprego, o §3º do art. 300 do CPC determina que "a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". Aqui, caso fosse concedida a liminar requerida e, posteriormente, os pedidos fossem julgados improcedentes, possivelmente a reclamante não teria condições financeiras para devolver os valores adiantados, ficando clara a irreversibilidade. Dessa forma, não concedo a tutela de urgência antecipada, ficando registrado que o pleito poderá ser reapreciado oportunamente, se for o caso, após a apresentação da defesa. Intime-se a reclamante. Inclua-se o feito em pauta para audiência inicial. Após, aguarde-se pela audiência. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 22 de abril de 2025. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GERCINALIA DA COSTA OLIVEIRA
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22/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 0000718-45.2025.5.18.0082 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA na data 17/04/2025
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