Banco Sistema S.A. e outros x Jurandi Felipes e outros

Número do Processo: 0000718-56.2009.8.16.0132

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Peabiru
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Peabiru | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 456) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Peabiru | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 456) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Peabiru | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 456) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Peabiru | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CÍVEL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6691 - Celular: (44) 3259-6691 - E-mail: pea-civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0000718-56.2009.8.16.0132   Processo:   0000718-56.2009.8.16.0132 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$9.657.551,71 Exequente(s):   BANCO SISTEMA S.A. HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Executado(s):   AGROPRATAS AGROPECUARIA LTDA ESPÓLIO DE ANTENOR SANTOS ALVES representado(a) por MARIA ELIZABETH DE CARVALHO ALVES Analisando os autos do inventário, observa-se que os herdeiros José Augusto e Carlos Roberto serão intimados para se manifestarem quanto ao eventual interesse em assumir o encargo de inventariante. Dessa forma, renove-se a intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se pretende aguardar a nomeação do inventariante ou, alternativamente, se mantém o requerimento de habilitação e citação de todos os herdeiros. Após, voltem conclusos.  Diligências necessárias. Intimem-se.    Peabiru, data e horário de inserção no sistema   Marcos Antonio dos Santos Juiz Substituto
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