Davi De Abreu Freitas e outros x Mr Lobo Vigilancia E Seguranca Eireli
Número do Processo:
0000718-74.2024.5.08.0109
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - EditalÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM 0000718-74.2024.5.08.0109 : DAVI DE ABREU FREITAS : MR LOBO VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT RNOS DESTINATÁRIO: MARCELO RODRIGUES LOBO O Excelentíssimo Senhor Juiz na titularidade da 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM, que abaixo subscreve; FAZ SABER, pelo presente EDITAL, a todos que virem ou dele tiverem notícia, que fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, NOTIFICADA para tomar ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (despacho de ID.b0c6aaf), para, querendo, se manifestar no prazo legal. A autenticidade do presente documento pode ser verificada através de consulta ao site https://pje.trt8.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. SANTAREM/PA, 28 de abril de 2025. CRISTIANO TAVORA MARTINS LOPES Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO RODRIGUES LOBO
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM 0000718-74.2024.5.08.0109 : DAVI DE ABREU FREITAS : MR LOBO VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0c6aaf proferido nos autos. DESPACHO - PJe - JT Conforme requerimento de ID.38f0e99, o exequente postula a inclusão do titular da pessoa jurídica, com a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e bloqueio de bens. A interpretação que se extrai do art. 134, §2º, do CPC, é no sentido de que fica dispensada a instauração do incidente se o requerimento de desconsideração for feito na inicial, desde que haja a inclusão do sócio/titular da pessoa jurídica no polo passivo da demanda, para que seja citado(a) e, por conseguinte, tenha a oportunidade de exercer seu direito ao contraditório e a ampla defesa. Analisando a petição inicial, verifico que o titular da pessoa jurídica não foi incluído no polo passivo. Logo, necessária é a instauração do incidente, sob pena de ofensa ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. Em consulta ao sistema INFOSEG, verifico que o atual titular da pessoa jurídica executada é MARCELO RODRIGUES LOBO, CPF 426.176.182-34. Ante o exposto, nos termos do art. 855-A da CLT e art. 135 do CPC, determino a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, devendo a Secretaria da Vara providenciar a citação do titular da executada, por EDITAL, tendo em linha de conta a certidão do Sr. oficial de Justiça de ID.290d921, juntada à tramitação do processo nº 0001029-65.2024.5.08.0109, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira. Determino a suspensão do processo, nos termos do art. 134, §3º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação acerca do IDPJ. Publique-se. Intime-se. SANTAREM/PA, 25 de abril de 2025. CRISTIANO TAVORA MARTINS LOPES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MR LOBO VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM 0000718-74.2024.5.08.0109 : DAVI DE ABREU FREITAS : MR LOBO VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0c6aaf proferido nos autos. DESPACHO - PJe - JT Conforme requerimento de ID.38f0e99, o exequente postula a inclusão do titular da pessoa jurídica, com a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e bloqueio de bens. A interpretação que se extrai do art. 134, §2º, do CPC, é no sentido de que fica dispensada a instauração do incidente se o requerimento de desconsideração for feito na inicial, desde que haja a inclusão do sócio/titular da pessoa jurídica no polo passivo da demanda, para que seja citado(a) e, por conseguinte, tenha a oportunidade de exercer seu direito ao contraditório e a ampla defesa. Analisando a petição inicial, verifico que o titular da pessoa jurídica não foi incluído no polo passivo. Logo, necessária é a instauração do incidente, sob pena de ofensa ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. Em consulta ao sistema INFOSEG, verifico que o atual titular da pessoa jurídica executada é MARCELO RODRIGUES LOBO, CPF 426.176.182-34. Ante o exposto, nos termos do art. 855-A da CLT e art. 135 do CPC, determino a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, devendo a Secretaria da Vara providenciar a citação do titular da executada, por EDITAL, tendo em linha de conta a certidão do Sr. oficial de Justiça de ID.290d921, juntada à tramitação do processo nº 0001029-65.2024.5.08.0109, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira. Determino a suspensão do processo, nos termos do art. 134, §3º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação acerca do IDPJ. Publique-se. Intime-se. SANTAREM/PA, 25 de abril de 2025. CRISTIANO TAVORA MARTINS LOPES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVI DE ABREU FREITAS