Juliana Cristina Costa Santos De Jesus e outros x Ifood.Com Agencia De Restaurantes Online S.A.
Número do Processo:
0000718-76.2024.5.05.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000718-76.2024.5.05.0006 RECLAMANTE: JULIANA CRISTINA COSTA SANTOS DE JESUS RECLAMADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33043f proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o requerimento para realização de perícia médica e diante da impossibilidade de nomeação do perito LEONAM VICENTE MOURA DE ARAUJO (certidão de Id 125bfd3), nomeio o perito MARCO ALESSANDRO FOLTRAN, email: foltran@gruposat.com.br. De acordo com a nova sistemática implantada neste Regional, a data, local e horário da perícia não mais estão disponíveis no Sistema. Assim, data e horário da perícia serão estabelecidos pelo perito que, por sua vez, terá o dever de cientificar as partes e advogados a respeito, com antecedência MÍNIMA de cinco dias úteis. O laudo devera ser entregue até 29/08/2025. O perito do Juízo é dotado de fé pública e, portanto, reputar-se-á válida tal ciência para fins processuais. Deverá o expert se valer de prova da notificação, evitando, assim, futura argüição de nulidade. Os advogados, por cautela, também deverão comunicar aos seus clientes data, local e horário da perícia. O não comparecimento do autor ensejará presunção de desistência da produção da prova pericial. Nos termos do art. 790-B, §3º, da CLT, o Juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias. Logo, sobre os honorários periciais, haverá deliberação em sentença. No mais, dê-se ciência à reclamante acerca da petição de Id f88f04f e respectivos documentos acostados pela parte contrária. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. ANDREA ROCHA TROCOLI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA CRISTINA COSTA SANTOS DE JESUS