Walyson De Sousa Lima x J. De S. Oliveira
Número do Processo:
0000718-85.2025.5.07.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000718-85.2025.5.07.0006 RECLAMANTE: WALYSON DE SOUSA LIMA RECLAMADO: J. DE S. OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d973812 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 20 de maio de 2025, eu, MARCOS VINICIUS RAMOS DOS SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Pretende a parte autora a tramitação da demanda pelo Juízo 100% Digital. Sobre o tema, a RESOLUÇÃO NORMATIVA TRT7 Nº 03, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022, a qual Regulamenta o Juízo 100% digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7), notadamente no art. 12, assim dispõe: Art. 12. No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o “Juízo 100% Digital”abrangerá inicialmente uma vara-piloto, a ser designada mediante portaria da Presidência, após indicação da Corregedoria Regional. A aludida designação ocorreu através da PORTARIA TRT7.GP Nº 38, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022, a qual designou a 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza como vara-piloto para implantação do Juízo 100% Digital no âmbito deste Regional, resta impossibilitada a tramitação do feito neste molde, na jurisdição desta 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE. Além do que, embora a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA PROAD Nº 5096/2020 tenha disposto pela ampliação do Juízo 100% digital, permitindo que todas as Unidade Judiciárias de primeiro grau deste Regional possam adotar tal procedimento, o mesmo Normativo deixou expressamente a critério de cada Vara do Trabalho a adoção do Juízo 100% Digital, senão vejamos: RESOLVE, por unanimidade, aprovar a proposição da Presidência pela AMPLIAÇÃO do Juízo 100% Digital no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, permitindo que todas as unidades judiciárias de primeiro grau, que manifestem interesse por meio do seu titular, adotem o Juízo 100% Digital, mediante autorização por portaria da Presidência. Pois bem. Especificamente no âmbito desta 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza, a Juíza Titular da Unidade, Dra. Kaline Lewinter, não adotará a sistemática do Juízo 100% Digital. Neste diapasão, indefiro o pleito relativo à tramitação pelo Juízo 100% Digital. Fica a parte autora notificada, via DEJT. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. FORTALEZA/CE, 20 de maio de 2025. KALINE LEWINTER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WALYSON DE SOUSA LIMA