Euler Hipolito Dos Santos e outros x Transgesp - Piassi Gestao De Transporte Ltda

Número do Processo: 0000719-41.2024.5.17.0131

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT17
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 0000719-41.2024.5.17.0131 : FABIANO CICILIOTI BAYERL : TRANSGESP - PIASSI GESTAO DE TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2aaca5 proferida nos autos. DECISÃO COM FORÇA DE Alvará à CEF para saque do FGTS Ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego   Vistos, etc. Expeça-se alvará dos honorários periciais. Defere-se a expedição de alvará para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego a fim de habilitar o(a) autor(a) ao percebimento das parcelas relativas ao seguro-desemprego. EMPRESA: TRANSGESP - PIASSI GESTAO DE TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 11.454.531/0001-70. TRABALHADOR: FABIANO CICILIOTI BAYERL, CPF: 077.438.927-35.   Em observância aos princípios da economia e celeridade processuais, uma via deste despacho tem força de alvará à CEF para levantamento dos valores do FGTS depositados em conta vinculada do(a) autor(a) e, bem como força de ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) autor(a) ao recebimento das parcelas relativas ao seguro-desemprego, independentemente do prazo de 120 (cento e vinte) dias, mas desde que supridos os demais requisitos.   Autoriza-se o encaminhamento desta decisão aos órgãos competentes, em mãos, pelo próprio interessado. Intime-se a parte autora para que proceda à respectiva impressão e, portando os documentos necessários, dirija-se à CEF - Caixa Econômica Federal para proceder aos procedimentos necessários à liberação de valores do FGTS e/ou à SRT - Superintendência Regional do Trabalho (MTE) para proceder à sua habilitação no seguro-desemprego. Registra-se, outrossim, que cabe ao trabalhador instruir o procedimento administrativo, junto aos órgãos competentes, com as peças necessárias à formalização do respectivo ato. Qualquer dúvida com relação à autenticidade do documento poderá ser dirimida via telefone. Aguarde-se o decurso de prazo para cumprimento do acordo entabulado nos autos. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 21 de abril de 2025. JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FABIANO CICILIOTI BAYERL
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