Associação Patrimônio De Jahú x Luis Cheitoko Hentona

Número do Processo: 0000719-78.2022.8.26.0238

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ibiúna - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ibiúna - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000719-78.2022.8.26.0238 (processo principal 1001203-81.2019.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Associação - Associação Patrimônio de Jahú - Luis Cheitoko Hentona - Vistos. Determino a penhora de dinheiro em depósitos ou aplicações financeiras em nome do(a) executado(a), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil através do sistema SISBAJUD, de forma reiterada (TEIMOSINHA), pelo prazo de 30 (trinta) dias, mediante bloqueio até o limite do valor da dívida em execução. Havendo bloqueio, libere-se o excedente ou valores irrisórios, ficando o valor devido e/ou parcial bloqueado convertido em penhora e em seguida, independentemente de nova conclusão, intime-se o executado e aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de embargos. Restando infrutífera a diligência, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da presente execução. Int. (Não houve bloqueio). - ADV: GABRIELLY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB 465503/SP), RENATA JOSUA FERREIRA ABILA FERNANDES (OAB 379260/SP), VIVIANE DE ALBUQUERQUE CACIRAGHI (OAB 283841/SP)