Admilson Dos Santos Costa x Midl Construtora E Incorporadora Ltda
Número do Processo:
0000721-18.2024.5.13.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000721-18.2024.5.13.0003 : ADMILSON DOS SANTOS COSTA : MIDL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e892f8d proferida nos autos. DECISÃO Vistos e analisados os autos. Considerando as informações prestadas pela Central Regional de Efetividade (Id 75726c1), proceda-se com o cancelamento de registro no RENAJUD. Paralelamente, proceda-se com o registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo convênio CNIB. Infrutífera a diligência, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT. Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da situação patrimonial dos executados que as justifiquem. Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas para tentativa de localização de bens dos devedores não influenciará na fluência do prazo prescricional. A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação. JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2025. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MIDL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA