Tatiane Pietra De Arruda Morais x Central Dos Celulares E Cursos Ltda
Número do Processo:
0000721-30.2024.5.23.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT23
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC DE CUIABÁ
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ 0000721-30.2024.5.23.0006 : TATIANE PIETRA DE ARRUDA MORAIS : CENTRAL DOS CELULARES E CURSOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64209e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se: I - RECONHECER a incompetência absoluta para da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias decorrentes do reconhecimento de natureza salarial de verba já paga durante o contrato. II - ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados por TATIANE PIETRA DE ARRUDA MORAIS em face de CENTRAL DOS CELULARES E CURSOS LTDA, para condenar a parte reclamada a pagar à parte autora, nos termos e diretrizes da fundamentação, as verbas a seguir relacionadas: a) reflexos da comissão paga em janeiro/2024 b) horas extras e reflexos c) indenização pela violação intervalar, pós Reforma d) multa convencional e) FGTS na forma da fundamentação. f) Honorários advocatícios ao patrono da autora, em montante equivalente a 5% do valor líquido da condenação. Liquidação por cálculos. Sentença líquida. Juros e correção monetária na forma delineada na fundamentação. Proceda-se à execução dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, bem assim às retenções fiscais, tudo nos termos dos parâmetros fixados na fundamentação. Custas pela parte reclamada calculadas conforme cálculo anexo. Cumpra-se no prazo legal (artigo 832, parágrafo 1º, da CLT). Intimem-se as partes. Quanto à intimação da União, deverá a Secretaria se atentar aos cálculos elaborados pela Contadoria. Caso a soma das contribuições previdenciárias e do imposto de renda superar o valor de R$ 40.000,00, deverá ser procedida a intimação do órgão federal; se menor ou igual, dispensada referida intimação (Portaria TRT CORREG n. 1/2024). Nada mais. Marcel Antonio Lima Rizzo Juiz do Trabalho MARCEL ANTONIO LIMA RIZZO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- TATIANE PIETRA DE ARRUDA MORAIS