Tatiane Pietra De Arruda Morais x Central Dos Celulares E Cursos Ltda

Número do Processo: 0000721-30.2024.5.23.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT23
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC DE CUIABÁ
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ 0000721-30.2024.5.23.0006 : TATIANE PIETRA DE ARRUDA MORAIS : CENTRAL DOS CELULARES E CURSOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64209e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Ante o exposto, decide-se: I - RECONHECER a incompetência absoluta para da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias decorrentes do reconhecimento de natureza salarial de verba já paga durante o contrato. II - ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados por TATIANE PIETRA DE ARRUDA MORAIS em face de CENTRAL DOS CELULARES E CURSOS LTDA, para condenar a parte reclamada a pagar à parte autora, nos termos e diretrizes da fundamentação, as verbas a seguir relacionadas: a) reflexos da comissão paga em janeiro/2024 b) horas extras e reflexos c) indenização pela violação intervalar, pós Reforma d) multa convencional e) FGTS na forma da fundamentação. f) Honorários advocatícios ao patrono da autora, em montante equivalente a 5% do valor líquido da condenação. Liquidação por cálculos. Sentença líquida. Juros e correção monetária na forma delineada na fundamentação.   Proceda-se à execução dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, bem assim às retenções fiscais, tudo nos termos dos parâmetros fixados na fundamentação.   Custas pela parte reclamada calculadas conforme cálculo anexo.   Cumpra-se no prazo legal (artigo 832, parágrafo 1º, da CLT).   Intimem-se as partes.   Quanto à intimação da União, deverá a Secretaria se atentar aos cálculos elaborados pela Contadoria. Caso a soma das contribuições previdenciárias e do imposto de renda superar o valor de R$ 40.000,00, deverá ser procedida a intimação do órgão federal; se menor ou igual, dispensada referida intimação (Portaria TRT CORREG n. 1/2024).   Nada mais.   Marcel Antonio Lima Rizzo Juiz do Trabalho MARCEL ANTONIO LIMA RIZZO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TATIANE PIETRA DE ARRUDA MORAIS
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