Hilan Dayson Carvalho Otaviano Da Silva x R13 Via Brasilia Comercio De Produtos Derivados De Petroleo Ltda
Número do Processo:
0000721-47.2025.5.18.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT18
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0000721-47.2025.5.18.0131 AUTOR: HILAN DAYSON CARVALHO OTAVIANO DA SILVA RÉU: R13 VIA BRASILIA COMERCIO DE PRODUTOS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da inclusão do feito em pauta de Audiência de Instrução, designada para o dia 19/08/2025, às 13:30, na modalidade TELEPRESENCIAL a ser realizada pelo serviço ZOOM, com acesso à sala de audiência virtual através do seguinte ID DA REUNIÃO: 83504671049. Todas as partes, procuradores e testemunhas deverão acessar a sala acima com 10 minutos de antecedência. Registro que a conexão à rede mundial de computadores (internet), instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma digital para participação em audiências, bem como a disponibilidade de equipamento (celular, tablet, computador, notebook etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência é responsabilidade exclusiva das partes, advogados, testemunhas e dos representantes do Ministério Público do Trabalho. Nos termos do art. 5º, §4º da Portaria 437/2022 deste TRT, caso as partes e seus procuradores, espontaneamente, optem, assumindo a responsabilidade pela conduta, por reunirem-se para a participação nas audiências, deverão zelar pela incomunicabilidade e preservação dos depoimentos pessoais e testemunhais, tudo sujeito ao poder de polícia do juiz, nos termos dos arts. 816 da CLT e 360 do CPC, bem como às sanções por ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, a presença de partes e testemunhas nos escritórios dos advogados será permitida, mas somente com a garantia de uso de equipamentos individualizados (no caso das testemunhas), em sala individual, garantindo a incomunicabilidade no momento dos depoimentos. Além disso, as testemunhas deverão ingressar na sala virtual de audiências com antecedência ao horário marcado para que sejam direcionadas à sala de espera virtual, sob pena de restar prejudicado o depoimento. A ausência, sem motivo justificado, de qualquer das partes à audiência de instrução, de forma telepresencial, acarretará a sua confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 385, § 1º, do CPC e da Súmula nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho. Ficam cientes as partes de que deverão apresentar suas testemunhas independentemente de intimações (CLT, art. 825 e 852-H, § 2°). Por isso, cabe-lhes informar às testemunhas o dia e horário da audiência de instrução, e o endereço da Vara do Trabalho, o que poderá ser feito por e-mail, mensagem via WhatsApp ou outro meio eficaz. Poderão, caso queiram, intimar as testemunhas na forma do art. 455, do CPC. Caso a parte pretenda a intimação de testemunha pelo Juízo, deverá informar, até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, indispensavelmente, o seu endereço eletrônico, ou, subsidiariamente, número de telefone associado ao WhatsApp, para recebimento da intimação. Obs.: em caso de problemas no acesso à sala, deverá a parte interessada proceder a contato imediato junto à Vara do Trabalho ou pelo Balcão Virtual. ORIENTAÇÕES / AUDIÊNCIA ZOOM Abra o app Zoom no celular ou o software Zoom no PC;Clique em Join Meeting / Ingressar em Reunião;Digite o ID da reunião 83504671049, acima informado;Digite o seu nome no campo imediatamente abaixo;Marque a opção Remember my name for future meetings (Lembrar meu nome para reuniões futuras);Clique em Join / Ingressar (Acessar).Ao acessar, caso apareça a opção, escolha a Connect Audio / Conectar Áudio, e escolha a forma de conexão (de preferência, utilize Wi-fi);Em caso de dificuldade, utilize o telefone da VT de Luziânia (62 3222-5989). LUZIANIA/GO, 18 de julho de 2025. ADELIA MARIA SALOMAO Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- R13 VIA BRASILIA COMERCIO DE PRODUTOS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0000721-47.2025.5.18.0131 AUTOR: HILAN DAYSON CARVALHO OTAVIANO DA SILVA RÉU: R13 VIA BRASILIA COMERCIO DE PRODUTOS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47147fc proferido nos autos. DESPACHO Ante o interesse do autor na produção de prova oral, inclua-se em pauta de audiências de instrução telepresenciais para produção da prova requerida tão somente pelo reclamante. Registro que a conexão à rede mundial de computadores (internet), instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma digital para participação em audiências, bem como a disponibilidade de equipamento (celular, tablet, computador, notebook etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência é responsabilidade exclusiva das partes, advogados, testemunhas e dos representantes do Ministério Público do Trabalho. Nos termos do art. 5º, §4º da Portaria 437/2022 deste TRT, caso as partes e seus procuradores, espontaneamente, optem, assumindo a responsabilidade pela conduta, por reunirem-se para a participação nas audiências, deverão zelar pela incomunicabilidade e preservação dos depoimentos pessoais e testemunhais, tudo sujeito ao poder de polícia do juiz, nos termos dos arts. 816 da CLT e 360 do CPC, bem como às sanções por ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, a presença de partes e testemunhas nos escritórios dos advogados será permitida, mas somente com a garantia de uso de equipamentos individualizados (no caso das testemunhas), em sala individual, garantindo a incomunicabilidade no momento dos depoimentos. Além disso, as testemunhas deverão ingressar na sala virtual de audiências com antecedência ao horário marcado para que sejam direcionadas à sala de espera virtual, sob pena de restar prejudicado o depoimento. Intimem-se. ACRP LUZIANIA/GO, 14 de julho de 2025. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- R13 VIA BRASILIA COMERCIO DE PRODUTOS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0000721-47.2025.5.18.0131 AUTOR: HILAN DAYSON CARVALHO OTAVIANO DA SILVA RÉU: R13 VIA BRASILIA COMERCIO DE PRODUTOS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47147fc proferido nos autos. DESPACHO Ante o interesse do autor na produção de prova oral, inclua-se em pauta de audiências de instrução telepresenciais para produção da prova requerida tão somente pelo reclamante. Registro que a conexão à rede mundial de computadores (internet), instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma digital para participação em audiências, bem como a disponibilidade de equipamento (celular, tablet, computador, notebook etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência é responsabilidade exclusiva das partes, advogados, testemunhas e dos representantes do Ministério Público do Trabalho. Nos termos do art. 5º, §4º da Portaria 437/2022 deste TRT, caso as partes e seus procuradores, espontaneamente, optem, assumindo a responsabilidade pela conduta, por reunirem-se para a participação nas audiências, deverão zelar pela incomunicabilidade e preservação dos depoimentos pessoais e testemunhais, tudo sujeito ao poder de polícia do juiz, nos termos dos arts. 816 da CLT e 360 do CPC, bem como às sanções por ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, a presença de partes e testemunhas nos escritórios dos advogados será permitida, mas somente com a garantia de uso de equipamentos individualizados (no caso das testemunhas), em sala individual, garantindo a incomunicabilidade no momento dos depoimentos. Além disso, as testemunhas deverão ingressar na sala virtual de audiências com antecedência ao horário marcado para que sejam direcionadas à sala de espera virtual, sob pena de restar prejudicado o depoimento. Intimem-se. ACRP LUZIANIA/GO, 14 de julho de 2025. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HILAN DAYSON CARVALHO OTAVIANO DA SILVA