Asa Moto Center Comercio E Servicos Ltda e outros x Juliana Dos Santos De Jesus
Número do Processo:
0000721-49.2015.5.05.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete Processante de Recursos
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quinta Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: LUIS CARLOS GOMES CARNEIRO FILHO 0000721-49.2015.5.05.0005 : ASA MOTO CENTER COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) : JULIANA DOS SANTOS DE JESUS A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000721-49.2015.5.05.0005 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. CRÉDITO NÃO HABILITADO EM PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE CREDORES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Em que pese o crédito trabalhista da reclamante ser anterior ao pedido de recuperação judicial das empresas agravantes, ela não se submeteu às regras do PRJ, aprovado em 08/11/2019, porquanto não se habilitou. Coaduno-me ao entendimento da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "encerrada a recuperação judicial da empresa, as execuções singulares cujos créditos não foram habilitados no processo de soerguimento devem retornar a seus respectivos juízos para o devido prosseguimento e satisfação de seus credores". Agravo de petição a que se nega provimento. SALVADOR/BA, 25 de abril de 2025. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ASA MOTO CENTER COMERCIO E SERVICOS LTDA
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28/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)