Júlia Cantão Marcelino De Oliveira e outros x São Paulo Previdência - Spprev
Número do Processo:
0000721-49.2025.8.26.0236
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000721-49.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1000036-93.2023.8.26.0236) (processo principal 1000036-93.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Júlia Cantão Marcelino de Oliveira - - Juliana Chiliga - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Ante a concordância (páginas 5/6), homologo o cálculo apresentado pelo exequente. Tendo em vista a nova sistemática de requisição de precatórios/requisitórios, fica a parte exequente intimada a requerer, de forma eletrônica, pedido para expedição de ofício requisitório, em adequação ao atual sistema (Comunicado TJ/Depre nº 394/2015). Para tanto, observem os termos contidos no endereço www.tjsp.jus.br., Depre-Precatórios, Orientação para os Advogados/Peticionamento de Incidente. Com a extinção do incidente, tornem conclusos para extinção do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP), CAMILLA ROCHA LESSA BOMFIM MARQUES (OAB 430511/SP), JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)