Erika Neli Souza Da Silva x Mateus Supermercados S.A.
Número do Processo:
0000721-97.2025.5.13.0030
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000721-97.2025.5.13.0030 AUTOR: ERIKA NELI SOUZA DA SILVA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8f3a8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, resolve o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa REJEITAR, no mérito, os pedidos formulados por ERIKA NELI SOUZA DA SILVA em face de RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A., nos termos da fundamentação supra. Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais, à base de 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono da parte ré, a serem pagos pela parte autora, nos termos do art. 791-A da CLT (redação dada pela Lei 13.467/2017). Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Custas no importe de R$ 475,92 pela parte autora, calculadas sobre o montante de R$ 23.796,20 dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes litigantes da sentença, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (disponível em https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TRT13). LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.