Alcione Caetano Da Silva x Consorcio Construtor Ferrovia Lucas Do Rio Verde

Número do Processo: 0000722-48.2024.5.22.0101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT22
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Parnaíba
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Parnaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0000722-48.2024.5.22.0101 AUTOR: ALCIONE CAETANO DA SILVA RÉU: CONSORCIO CONSTRUTOR FERROVIA LUCAS DO RIO VERDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 095ccfb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Considerando que a parte reclamada garantiu integralmente o débito antes mesmo de sua citação, e que em razão do cumprimento da sentença, declaro a extinção da execução, nos termos do art. 924 c/c art. 925 do NCPC. 2. Determino que a parte Reclamante informe os dados bancários pessoais da parte, ALCIONE CAETANO DA SILVA e o advogado, se assim desejar, deverá apresentar o contrato de honorários e de sua conta bancária, para retenção e transferência dos honorários contratuais e, se houver, dos honorários sucumbenciais, em 05 (cinco) dias. 3. Após o decurso do prazo assinalado sem resposta, faça-se consulta no Sistema CCS da conta da parte autora, Alcione Caetano da Silva - CPF: 793.704.703-87 e do advogado, Dorgiel de Sousa Martins - CPF: 375.047.033-20, para transferência de seus créditos, através de ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO, conforme o caso, devendo a Secretaria deste Juízo proceder os registros dos pagamentos e repasses para fins de e-Gestão. 4. Tudo comprovado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. 5. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN tem efeito de notificação das partes. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALCIONE CAETANO DA SILVA
  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Parnaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0000722-48.2024.5.22.0101 AUTOR: ALCIONE CAETANO DA SILVA RÉU: CONSORCIO CONSTRUTOR FERROVIA LUCAS DO RIO VERDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 095ccfb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Considerando que a parte reclamada garantiu integralmente o débito antes mesmo de sua citação, e que em razão do cumprimento da sentença, declaro a extinção da execução, nos termos do art. 924 c/c art. 925 do NCPC. 2. Determino que a parte Reclamante informe os dados bancários pessoais da parte, ALCIONE CAETANO DA SILVA e o advogado, se assim desejar, deverá apresentar o contrato de honorários e de sua conta bancária, para retenção e transferência dos honorários contratuais e, se houver, dos honorários sucumbenciais, em 05 (cinco) dias. 3. Após o decurso do prazo assinalado sem resposta, faça-se consulta no Sistema CCS da conta da parte autora, Alcione Caetano da Silva - CPF: 793.704.703-87 e do advogado, Dorgiel de Sousa Martins - CPF: 375.047.033-20, para transferência de seus créditos, através de ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO, conforme o caso, devendo a Secretaria deste Juízo proceder os registros dos pagamentos e repasses para fins de e-Gestão. 4. Tudo comprovado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. 5. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN tem efeito de notificação das partes. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONSORCIO CONSTRUTOR FERROVIA LUCAS DO RIO VERDE
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Parnaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0000722-48.2024.5.22.0101 AUTOR: ALCIONE CAETANO DA SILVA RÉU: CONSORCIO CONSTRUTOR FERROVIA LUCAS DO RIO VERDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a139bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO: ISTO POSTO, DECIDE esta Vara do Trabalho de Parnaíba julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista promovida por ALCIONE CAETANO DA SILVA, para condenar CONSÓRCIO CONSTRUTOR FERROVIA LUCAS DO RIO VERDE a efetuar os depósitos fundiários(R$ 309,00) referentes ao período de 13/03/2024 a 08/04/2024 , com acréscimo de juros e correção monetária, e honorários de advogado fixados (R$ 49,67)em 15% sobre o valor da condenação, nos termos da fundamentação supra. A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá adotar as providências necessárias relativas a notificações necessárias e, ato contínuo, certidões para registro de trânsito em julgado ou de tempestividade de eventuais embargos de declaração com a notificação da parte adversa, e/ou de interposição de recurso ordinário e o preenchimento dos requisitos de admissibilidade para, após o transcurso do prazo de contrarrazões, fazer a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. Custas processuais no valor de R$ 10,64 a cargo da parte Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 331,12 , nos termos do art. 789 da CLT. E, para constar, foi lavrada esta ata assinada pelo MM. Juiz Federal do Trabalho em conformidade com a Lei nº 11.419/2006. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALCIONE CAETANO DA SILVA
  4. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Parnaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0000722-48.2024.5.22.0101 AUTOR: ALCIONE CAETANO DA SILVA RÉU: CONSORCIO CONSTRUTOR FERROVIA LUCAS DO RIO VERDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a139bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO: ISTO POSTO, DECIDE esta Vara do Trabalho de Parnaíba julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista promovida por ALCIONE CAETANO DA SILVA, para condenar CONSÓRCIO CONSTRUTOR FERROVIA LUCAS DO RIO VERDE a efetuar os depósitos fundiários(R$ 309,00) referentes ao período de 13/03/2024 a 08/04/2024 , com acréscimo de juros e correção monetária, e honorários de advogado fixados (R$ 49,67)em 15% sobre o valor da condenação, nos termos da fundamentação supra. A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá adotar as providências necessárias relativas a notificações necessárias e, ato contínuo, certidões para registro de trânsito em julgado ou de tempestividade de eventuais embargos de declaração com a notificação da parte adversa, e/ou de interposição de recurso ordinário e o preenchimento dos requisitos de admissibilidade para, após o transcurso do prazo de contrarrazões, fazer a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. Custas processuais no valor de R$ 10,64 a cargo da parte Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 331,12 , nos termos do art. 789 da CLT. E, para constar, foi lavrada esta ata assinada pelo MM. Juiz Federal do Trabalho em conformidade com a Lei nº 11.419/2006. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONSORCIO CONSTRUTOR FERROVIA LUCAS DO RIO VERDE