Processo nº 00007232820174036006
Número do Processo:
0000723-28.2017.4.03.6006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Federal de Naviraí
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Federal de Naviraí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000723-28.2017.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí AUTOR: GUIOMAR DE LOURDES ARAUJO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: THAYSON MORAES NASCIMENTO - MS17829 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS D E C I S Ã O Diante do retorno dos autos a essa Vara Federal, INTIME-SE o INSS, pelo sistema processual (PJe), para providenciar o restabelecimento do benefício de aposentadoria por idade rural desde a data da cessação indevida (01/01/2017), nos exatos termos do julgado (ID 362468604). Considerando que a definição da alíquota relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais foi postergada para a fase de liquidação de sentença, arbitro no percentual mínimo do § 3º, inciso I, do art. 85 do CPC. Intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo do valor que entende devido ou dizer se pretende a adoção da modalidade denominada de "execução invertida". Apresentada planilha de cálculo, INTIME-SE a autarquia para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Pugnando a parte autora pela “execução invertida”, intime-se o INSS para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresentar o CÁLCULO DAS PARCELAS VENCIDAS, bem como documentos e planilhas utilizadas para elaboração deste. Cumpra-se. Intimem-se. Naviraí, datado e assinado automaticamente.