Processo nº 00007238820225050032

Número do Processo: 0000723-88.2022.5.05.0032

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TST
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete da Presidência
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO 0000723-88.2022.5.05.0032 : IDELMAR ANJOS DOS SANTOS E OUTROS (3) : IDELMAR ANJOS DOS SANTOS E OUTROS (3) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000723-88.2022.5.05.0032 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OBSCURIDADE/OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA DO ART. 1.022, NOVO CPC. PRETENSÃO MODIFICATIVA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. Considerando-se injusto ou incorreto o julgamento e pretendendo-se o reexame da matéria ou a modificação do julgado, devem as partes lançar mão do remédio jurídico apropriado, porquanto os embargos declaratórios não se prestam a tal desiderato. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2025. JULIANA FERRAZ BOER Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - IDELMAR ANJOS DOS SANTOS
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO 0000723-88.2022.5.05.0032 : IDELMAR ANJOS DOS SANTOS E OUTROS (3) : IDELMAR ANJOS DOS SANTOS E OUTROS (3) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000723-88.2022.5.05.0032 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OBSCURIDADE/OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA DO ART. 1.022, NOVO CPC. PRETENSÃO MODIFICATIVA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. Considerando-se injusto ou incorreto o julgamento e pretendendo-se o reexame da matéria ou a modificação do julgado, devem as partes lançar mão do remédio jurídico apropriado, porquanto os embargos declaratórios não se prestam a tal desiderato. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2025. JULIANA FERRAZ BOER Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PLATAFORMA TRANSPORTES SPE S/A
  4. 24/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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