Processo nº 00007238820225050032
Número do Processo:
0000723-88.2022.5.05.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TST
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete da Presidência
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO 0000723-88.2022.5.05.0032 : IDELMAR ANJOS DOS SANTOS E OUTROS (3) : IDELMAR ANJOS DOS SANTOS E OUTROS (3) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000723-88.2022.5.05.0032 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OBSCURIDADE/OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA DO ART. 1.022, NOVO CPC. PRETENSÃO MODIFICATIVA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. Considerando-se injusto ou incorreto o julgamento e pretendendo-se o reexame da matéria ou a modificação do julgado, devem as partes lançar mão do remédio jurídico apropriado, porquanto os embargos declaratórios não se prestam a tal desiderato. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2025. JULIANA FERRAZ BOER Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- IDELMAR ANJOS DOS SANTOS
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO 0000723-88.2022.5.05.0032 : IDELMAR ANJOS DOS SANTOS E OUTROS (3) : IDELMAR ANJOS DOS SANTOS E OUTROS (3) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000723-88.2022.5.05.0032 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OBSCURIDADE/OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA DO ART. 1.022, NOVO CPC. PRETENSÃO MODIFICATIVA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. Considerando-se injusto ou incorreto o julgamento e pretendendo-se o reexame da matéria ou a modificação do julgado, devem as partes lançar mão do remédio jurídico apropriado, porquanto os embargos declaratórios não se prestam a tal desiderato. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2025. JULIANA FERRAZ BOER Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PLATAFORMA TRANSPORTES SPE S/A
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24/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)