Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba x Artur Pereira De Souza e outros
Número do Processo:
0000723-92.2024.5.05.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TST
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete da Presidência
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: MARCO ANTONIO DE CARVALHO VALVERDE FILHO 0000723-92.2024.5.05.0008 : COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA : ARTUR PEREIRA DE SOUZA E OUTROS (1) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000723-92.2024.5.05.0008 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". - Súmula 331, item IV, DO TST. IMPROVIDO O RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA. SALVADOR/BA, 14 de abril de 2025. MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ARTUR PEREIRA DE SOUZA
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15/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)