Gerson Roberto Rower e outros x Condominio Shopping Patio Chapeco e outros

Número do Processo: 0000724-05.2019.5.12.0058

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT12
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000724-05.2019.5.12.0058 RECLAMANTE: LELIA ANITA GUTERRES DE CARVALHO RECLAMADO: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT  DESTINATÁRIO:  LELIA ANITA GUTERRES DE CARVALHO Fica V. Sª intimado(a) para tomar ciência do pagamento do alvará de Id 4ca0030. CHAPECO/SC, 02 de julho de 2025. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MENDES Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LELIA ANITA GUTERRES DE CARVALHO
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ 0000724-05.2019.5.12.0058 : LELIA ANITA GUTERRES DE CARVALHO : LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 980f343 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. I - Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da instância superior. II - Ficam as partes cientes de que o processo passará a tramitar no “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 21, salvo oposição expressa no prazo de 5 dias. III - Encaminhe-se cópia da sentença para para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e TST. IV - Nomeia-se, para a elaboração dos cálculos, o Sr. Gerson Roberto Rower, intimando-o deste despacho via sistema, e assinalando o prazo de 20 dias. Observe o perito que caso o trânsito em julgado da matéria que versa sobre índices de correção monetária e juros de mora seja anterior a 29.8.2024 (Súmula 100, item II, TST), observar para a elaboração dos cálculos que, a partir de 30.8.2024, deverá ser utilizado o IPCA como índice de atualização monetária (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração do IPCA da Selic (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do parágrafo 3º do artigo 406. V - Apresentado o cálculo pelo(a) perito(a), 1) aprove-se a realização da perícia contábil no sistema; 2) dê-se ciência dos cálculos às partes para os fins do art. 879, §2º, da CLT; e 3) tratando-se de reclamante representado por advogado, intime-se para que se manifeste quanto ao requerimento de início da execução (art. 878 da CLT), o qual poderá ser efetuado nos termos do artigo 880 da CLT, considerando-se autorizado o uso das ferramentas eletrônicas básicas (SisbaJud, RenaJud, CNIB e Arisp), salvo ressalva expressa. VI - Sendo superior a R$40.000,00 o valor das contribuições previdenciárias, intime-se a União, através da Procuradoria Geral Federal (PGF), para os fins do disposto no art. 879, §3º, da CLT. Se inferior a R$40.000,00 fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de Julho de 2023. VII - Havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para resposta no prazo de 10 dias. Apresentada, conclusos para decisão. VIII - Não havendo impugnação, conclusos para decisão de homologação dos cálculos. Intimem-se. /CMG documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 14 de abril de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LELIA ANITA GUTERRES DE CARVALHO
  4. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ 0000724-05.2019.5.12.0058 : LELIA ANITA GUTERRES DE CARVALHO : LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 980f343 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. I - Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da instância superior. II - Ficam as partes cientes de que o processo passará a tramitar no “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 21, salvo oposição expressa no prazo de 5 dias. III - Encaminhe-se cópia da sentença para para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e TST. IV - Nomeia-se, para a elaboração dos cálculos, o Sr. Gerson Roberto Rower, intimando-o deste despacho via sistema, e assinalando o prazo de 20 dias. Observe o perito que caso o trânsito em julgado da matéria que versa sobre índices de correção monetária e juros de mora seja anterior a 29.8.2024 (Súmula 100, item II, TST), observar para a elaboração dos cálculos que, a partir de 30.8.2024, deverá ser utilizado o IPCA como índice de atualização monetária (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração do IPCA da Selic (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do parágrafo 3º do artigo 406. V - Apresentado o cálculo pelo(a) perito(a), 1) aprove-se a realização da perícia contábil no sistema; 2) dê-se ciência dos cálculos às partes para os fins do art. 879, §2º, da CLT; e 3) tratando-se de reclamante representado por advogado, intime-se para que se manifeste quanto ao requerimento de início da execução (art. 878 da CLT), o qual poderá ser efetuado nos termos do artigo 880 da CLT, considerando-se autorizado o uso das ferramentas eletrônicas básicas (SisbaJud, RenaJud, CNIB e Arisp), salvo ressalva expressa. VI - Sendo superior a R$40.000,00 o valor das contribuições previdenciárias, intime-se a União, através da Procuradoria Geral Federal (PGF), para os fins do disposto no art. 879, §3º, da CLT. Se inferior a R$40.000,00 fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de Julho de 2023. VII - Havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para resposta no prazo de 10 dias. Apresentada, conclusos para decisão. VIII - Não havendo impugnação, conclusos para decisão de homologação dos cálculos. Intimem-se. /CMG documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 14 de abril de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONDOMINIO SHOPPING PATIO CHAPECO
    - LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA
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