Lorrayne Dos Santos Dantas Da Silva x Rebeka Machado Lins Da Paixao 06005814460

Número do Processo: 0000724-25.2025.5.06.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Central de Audiências Iniciais do Recife
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: Central de Audiências Iniciais do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0000724-25.2025.5.06.0005 RECLAMANTE: LORRAYNE DOS SANTOS DANTAS DA SILVA RECLAMADO: REBEKA MACHADO LINS DA PAIXAO 06005814460 DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: REBEKA MACHADO LINS DA PAIXAO 06005814460 -   Inicial por videoconferência para o dia 27/08/2025 14:15. INTIMAÇÃO    Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 27/08/2025 14:15,  no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA A:  LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/8159706318 ID: 815 970 6318  Cabe  ao(à) advogado(a)  repassar  o  link  acima  às  partes. Devem as partes acessar o link da sala virtual de audiência com antecedência mínima de 10 (dez) minutos para certificação do correto funcionamento dos sistemas de áudio e vídeo do usuário. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art.  847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.   Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Devendo também, se manifestar sobre qualquer aditamento já constante nos autos na data de apresentação de sua defesa. As Resoluções CNJ nº 455/2022 e nº 569/2024 preveem expressamente que o Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado exclusivamente para citações e intimações que exijam ciência ou intimação pessoal. A recusa ou omissão injustificada na leitura da citação poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à multa de até 5% do valor da causa (art. 246, §1º, “c”, c/c art. 77, §2º, do CPC). Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.--------------------------------------------------------------------SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000724-25.2025.5.06.0005RECLAMANTE: LORRAYNE DOS SANTOS DANTAS DA SILVAADVOGADO(S): EDMILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, OAB: 33649RECLAMADO: REBEKA MACHADO LINS DA PAIXAO 06005814460ADVOGADO(S): MARCOS RABELO LEITAO JUNIOR, OAB: 32999-----------------------------------------------------------------------/MF RECIFE/PE, 23 de julho de 2025. MARCOS FERRAZ Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - REBEKA MACHADO LINS DA PAIXAO 06005814460
  3. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000724-25.2025.5.06.0005 RECLAMANTE: LORRAYNE DOS SANTOS DANTAS DA SILVA RECLAMADO: REBEKA MACHADO LINS DA PAIXAO 06005814460 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01bb0b8 proferida nos autos. DECISÃO   Trata-se de Ação ajuizada por LORRAYNE DOS SANTOS DANTAS DA SILVA em face da REBEKA MACHADO LINS DA PAIXÃO, na qual a reclamada sustenta que foi admitida pela reclamada, em dezembro de 2015, na função de “Vendedora”, sem a realização dos depósitos do FGTS. Postula a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, “d”, da CLT. Pois bem. No tocante à pretensão liminar, os extratos coligidos, com a petição inicial, comprovam o inadimplemento do FGTS, constatando-se a ausência de diversas competência, o que caracteriza, de forma evidente, o descumprimento de obrigações contratuais, nos moldes do art. 483, “d”, da CLT. A conduta da empresa gerou danos hábeis a justificar a rescisão indireta do ajuste contratual, conforme plena jurisprudência vinculante do TST, na forma da tese a seguir transcrita:  Rescisão indireta por atraso no FGTS “A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, de gravidade suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessária a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento contratual.” Processo: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032 Neste esteio, no uso das atribuições legais, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE postulada pela parte, e DECRETO A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO DA REQUERENTE, com data no ajuizamento da ação.  Notifique-se a reclamada para o registro do término contratual, na CTPS digital da autora, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a trinta dias.   DESPACHO Em razão do teor do ATO CONJUNTO TRT6 - GP - CRT Nº 03/2024, determino o encaminhamento dos autos à Central de Audiências Iniciais do Recife, para recebimento da defesa, observância da regularidade de representação e concessão de prazo para juntada de documentos e respectivas manifestações, a teor do artigo 4º do citado ato. No mais, determino que a Secretaria observe as seguintes diretrizes: 1.Havendo devolução dos autos em virtude da notícia da celebração de acordo pelas partes (art. 4º, §1º do referido ato), de logo fica autorizada a imediata remessa dos autos ao CEJUSC 1º. Grau – Recife, para os devidos fins, independentemente de novo despacho. 2.Em casos de arquivamento e/ou revelia, façam-se os autos conclusos para novas deliberações. 3.Devolvidos os autos mediante recebimento da defesa, façam-se conclusos para análise e deliberações a respeito de eventual inclusão em pauta, para produção de prova oral, nos termos da Súmula 74 do TST ou de designação de audiência de encerramento de instrução e razões finais. RECIFE/PE, 11 de julho de 2025. MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LORRAYNE DOS SANTOS DANTAS DA SILVA